Por atuarem na proteção dos
direitos do cidadão,
advogados devem ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), em local
próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de
expediente.
Foi
o que definiu nesta terça-feira (8/4) a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao
negar questionamento da autarquia federal sobre um acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região. A decisão foi por maioria de votos.
O
INSS alegava que a medida implica
tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de
arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que
representaria desrespeito ao princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5º
da Constituição Federal.
Mas
o relator do recurso, ministro Marco
Aurélio, disse que a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio
injustificado.
Em
seu voto, o ministro citou o artigo 133 da própria Constituição, segundo a qual
o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
O
relator afirmou também que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei
8.906/1994) é categórico ao estabelecer como que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou
recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (...) e
ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Grifo nosso
Fonte: STF / Revista
Consultor Jurídico
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