quarta-feira, 9 de abril de 2014

Advogados têm atendimento prioritário no INSS

Por atuarem na proteção dos direitos do cidadão, advogados devem ter atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.

Foi o que definiu nesta terça-feira (8/4) a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar questionamento da autarquia federal sobre um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão foi por maioria de votos.

O INSS alegava que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal.

Mas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, disse que a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado.


Em seu voto, o ministro citou o artigo 133 da própria Constituição, segundo a qual o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O relator afirmou também que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (...) e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

Grifo nosso

Fonte: STF / Revista Consultor Jurídico

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