quinta-feira, 10 de abril de 2014

Resolução CFM veda trabalho de médico sem inscrição no CRM



Foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Medicina datada de 27 de abril de 2014 sob nº 2072/2014 que veda o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.

Em caso de descumprimento da norma,  recairá a responsabilidade direta sobre os Diretores Técnicos da unidade.

Na exposição de motivos, o Conselheiro relator Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima se fundamentou na lei 3.268/57, no seu artigo 17 em que aduz: os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Notadamente, essa Resolução é uma clara resposta à Lei 12.871/2013 que instituiu o programa Mais Médicos.

Entretanto, é mais um esforço de contraposição porém, existem outras normas positivadas com esse mesmo objetivo como é o caso do Inciso XX Dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica em que preconiza: A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo.

Esse dispositivo retro mencionado também é uma clara alusão à jurisprudência que estabelece que a relação médico-paciente é uma relação de consumo.

Ademais, parafraseando o Josias Sousa, é certo que pelo dedo se conhece o gigante.


Enquanto isso, Resoluções e Códigos à parte, tudo se esvai numa mera intenção de vontades.

Texto: João Bosco

Fonte: CFM / Presidência da República

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