É de responsabilidade do
empregador manter a segurança dos profissionais responsáveis pelo
atendimento de pessoas
com problemas psiquiátricos, pois
estão expostos a perigos e riscos incomuns.
Isso
porque lidam com pacientes suscetíveis a crises repentinas, surtos,
alucinações, com consequências imprevisíveis.
Seguindo esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o
município de Campo Magro e a Sociedade Civil de Desenvolvimento Humano e
Socioeconômico do Brasil (Sodhebras)
a indenizar um médico psiquiatra ferido
por um paciente durante uma consulta.
O ataque aconteceu em
janeiro de 2007,
quando um paciente portador de doença mental
golpeou o médico diversas vezes com
uma faca, gerando graves lesões na região do abdômen, nas mãos e em uma orelha.
O
médico recorreu à Justiça pedindo
indenização correspondente a cinco prestações de auxílio-doença, que não recebeu à época, indenização
por danos morais e pensão vitalícia na proporção da incapacidade gerada pelo
acidente.
No
processo, a entidade alegou que nada
poderia ter feito para evitar o ataque, pois não seria viável a presença de um segurança
na sala de consultas.
Argumentou que isso quebraria o sigilo da relação
entre médico e paciente.
Já para o município, o acidente foi um infortúnio, não
cabendo culpa nem à prefeitura nem à Sodhebras.
Contudo, os desembargadores do TRT-9 entenderam
que era responsabilidade de ambas as partes promover a segurança dos
profissionais que trabalham com pessoas portadoras de problemas psiquiátricos,
pois “estão expostos a perigos e riscos incomuns, porquanto lidam com pessoas
mais suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências
imprevisíveis”.
Como
prestadora dos serviços, a Sodhebras falhou em promover a segurança dos trabalhadores
no local, diz a decisão.
De acordo com o colegiado, não haveria impedimento para colocar
um profissional de segurança próximo às salas de atendimento.
Além
disso, também seria possível instalar um botão de pânico que poderia ser
acionado pelo médico dentro do consultório.
Já
o munícipio teve participação na culpa, no entendimento dos desembargadores,
por não ter observado as falhas de segurança.
Além
da indenização de R$ 20 mil por danos morais,
a Sodhebras e o município foram condenados ao pagamento de uma pensão mensal ao profissional de saúde
equivalente a 7% do salário do médico, devido à incapacidade gerada pelo
acidente.
Ainda
cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Luiz Celso Napp.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9 / Consultor
Jurídico
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