Os
planos de saúde terão de substituir imediatamente médicos e hospitais
descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja
interrupção no tratamento dos pacientes.
É
o que prevê o Projeto de Lei 6.964/10, aprovado quarta-feira (23) em *caráter
terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
dos Deputados.
Caso
não haja requerimento para votação em plenário, o projeto vai à sanção da presidenta
Dilma Rousseff.
As mudanças terão de ser
comunicadas aos consumidores com 30 dias de antecedência.
O projeto prevê,
também, a continuidade da assistência médica nos casos de rompimento de
contrato entre operadora do plano e prestadores de serviço, e que, nos
contratos entre médicos e operadoras, haja cláusulas de reajuste anual dos
procedimentos.
Caso
os reajustes não sejam feitos até o final dos meses de março, quem definirá os
novos valores da prestação do serviço será a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
* Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com
valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário:
eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção,
promulgados ou arquivados. Eles somente
serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo,
assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após
a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a
apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Davi Oliveira / Pedro Peduzzi /
Senado Federal
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