Brasília
– Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada
sexta-feira a RDC20 de 10 de abril de 2014 no Diário Oficial da União fixa novas
regras para o transporte de material biológico humano.
O objetivo do regulamento, de acordo com o texto, é garantir a
segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material
transportado.
As regras se aplicam a todos os remetentes, transportadores,
destinatários e demais envolvidos – inclusive em processos de importação e
exportação.
Ainda
segundo a Anvisa, a documentação relacionada ao envio, transporte e recebimento
do material biológico humano deve ser arquivada por, no mínimo, cinco anos.
O
texto também estabelece que o transporte de material biológico humano deverá
ser feito em conformidade com a legislação aplicável de outros órgãos e
entidades, incluindo o Ministério dos Transportes, e a Agência Nacional de
Transportes Terrestres, no caso de transporte terrestre; a Agência Nacional de
Aviação Civil, no caso de transporte aéreo; e a Agência Nacional de Transportes
Aquaviários, no caso de transporte por água.
Os
serviços de saúde e os transportadores de material biológico humano terão prazo
de 30 dias, contados a partir de hoje, para promover as adequações necessárias
ao cumprimento da resolução.
Os
novos transportadores de material biológico e aqueles que pretendam reiniciar
suas atividades devem atender às exigências previamente ao início de
funcionamento.
De
acordo com a Anvisa, o descumprimento das normas constitui infração sanitária.
A
resolução entrou em vigor dia 11 de abril de 2014.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / DOU
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