segunda-feira, 14 de abril de 2014

ANVISA: Novas regras para transporte de material biológico humano

Brasília – Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada sexta-feira a RDC20 de 10 de abril de 2014 no Diário Oficial da União fixa novas regras para o transporte de material biológico humano.

O objetivo do regulamento, de acordo com o texto, é garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado.

As regras se aplicam a todos os remetentes, transportadores, destinatários e demais envolvidos – inclusive em processos de importação e exportação.


Ainda segundo a Anvisa, a documentação relacionada ao envio, transporte e recebimento do material biológico humano deve ser arquivada por, no mínimo, cinco anos.


O texto também estabelece que o transporte de material biológico humano deverá ser feito em conformidade com a legislação aplicável de outros órgãos e entidades, incluindo o Ministério dos Transportes, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no caso de transporte terrestre; a Agência Nacional de Aviação Civil, no caso de transporte aéreo; e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, no caso de transporte por água.

Os serviços de saúde e os transportadores de material biológico humano terão prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para promover as adequações necessárias ao cumprimento da resolução.

Os novos transportadores de material biológico e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender às exigências previamente ao início de funcionamento.

De acordo com a Anvisa, o descumprimento das normas constitui infração sanitária.

A resolução entrou em vigor dia 11 de abril de 2014. 

Grifo nosso

Fonte: Agência Brasil / DOU

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