O Conselho Federal de
Medicina publicou no Diário Oficial da União no dia 11 de abril de 2014, a
Resolução CFM nº 2.073/2014 que dispõe sobre
a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 2.056/13, que:
- Disciplina os
departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina;
- Estabelece critérios para a autorização
de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como
estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o
funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos;
- Trata dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
Grifo nosso
Adaptação: João Bosco
Fonte: CFM
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