quinta-feira, 17 de abril de 2014

Unimed Goiânia está impedida de rescindir contrato com o Laboratório Núcleo





O Núcleo de Análises Clínicas entrou com ação sob o argumento de que, mesmo depois de renovar ou aditar contrato com a Unimed Goiânia, a cooperativa rompeu unilateralmente o acordo.

Segundo a empresa, o ocorrido desrespeitou os prazos e requisitos da Resolução nº 71/2004, da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo que a resilição unilateral foi abusiva, já que a notificação da extinção do contrato ocorreu 48 horas antes de seu encerramento.

Na ação, o Núcleo relata que instalou vários laboratórios em diferentes localidades de Goiás, além de contar com vinte e duas unidades Goiânia, tendo em 24/11/1998 firmado contrato com a agravada para atender seus beneficiários, instrumento este que fora renovado ou aditado por seis vezes.

Salienta que, em maio de 2004, foi assinado um pacto por tempo indeterminado, ratificando-se as cláusulas dos contratos anteriores.


Destaca ainda que, em junho de 2013, foi assinado aditivo contratual que estabelecia a renegociação de novos valores para janeiro deste ano, levando a empresa a crer que seu contrato prosseguiria.

Porém, um mês depois, o contrato passou a ser apenas até em dezembro do ano passado.

Mesmo assim, a empresa pondera que, dotada de boa-fé objetiva e subjetiva, assinou a alteração com a certeza de que um novo instrumento contratual seria realizado após o termo do pacto, o que não ocorreu.

O Núcleo de Análises Clínicas cita ainda a negação do direito de concorrência, com a cartelização na prestação dos serviços laboratoriais, além de relatar sua dependência econômica perante a Unimed, já que sua clientela constitui-se, na maioria, de usuários da mesma.

Prepondera a existência da fumaça do bom direito, colacionando entendimento jurisprudencial pátrio a amparar sua tese.

De outro lado, alega ser evidente o perigo da demora, já que mais de 50% de sua receita bruta deriva do contrato resilido.

Decisão – Ao analisar o caso, o desembargador salienta que o Núcleo de Análises Clínicas demonstrou estar presente o perigo da demora, principalmente por meio da apresentação do último instrumento contratual enviado pela contratante Unimed à empresa para assinatura, contendo prazo determinado, com indicação do dia 29/12/2013.

Cintra observa ainda que a empresa apresentou relevante fundamentação para que seja concedida a tutela antecipada recursal, ao comprovar que mantém relação negocial com a agravada há mais de 15 anos, de natureza não eventual, e que vem sendo constantemente renovada durante interstício considerável. 

Grifo nosso

Título original: UNIMED GOIÂNIA está impedida de rescindir contrato com o laboratório núcleo, com o qual mantém relação de negócios há mais de 15 anos

Fonte: Rota Jurídica

Imagem: Site Unimed Goiânia

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