O
Ministério da Saúde liberou ontem (23), novo protocolo de tratamento e
acompanhamento, que beneficiará mais de 21 mil crianças com HIV e aids.
A principal novidade é a definição de uma primeira linha de
tratamento para recém-nascidos que, a partir de agora, iniciam o tratamento com
AZT (Zidovudina) por quatro semanas.
Essa indicação é aplicada aos filhos de mães soropositivas que
foram acompanhadas desde o pré-natal e que tenham carga viral do HIV abaixo
1.000 cópias no último trimestre de gravidez. Hoje, estão em tratamento com
antirretrovirais, aproximadamente 10 mil crianças e adolescentes.
Para todos os outros casos é recomendado aos bebês a utilização de
AZT por quatro semanas, acompanhado de Nevirapina em três doses. Antes, a
recomendação era de uso do AZT durante seis semanas.
A
faixa etária considerada para o protocolo é de recém-nascidos até os 17 anos.
Outra inovação é a indicação do início do tratamento
para crianças acima de um ano, com carga viral superior a 100 mil cópias
(quantidade de HIV que circula no sangue, considerada alta e que sugere o
progresso da doença nas crianças).
Também
é recomendado o início de tratamento para todas as crianças com idade superior
a cinco anos com CD4 abaixo de 500.
A
contagem de linfócitos T CD4+ (CD4) indica como está a resposta do sistema
imunológico ao vírus, permitindo ao médico monitorar a saúde de paciente que
toma os antirretrovirais. Antes, o critério considerado era a contagem de CD4
abaixo de 350. A portaria 12/2014 que aprova o novo documento foi publicada
nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). [...]
[...]
APOIO - Além da definição da primeira linha de tratamento antirretroviral, o novo protocolo amplia as recomendações
sobre diagnóstico, manejo da falha terapêutica, adesão, revelação diagnóstica,
toxicidade, coinfecções, infecções oportunistas e abordagem aos adolescentes.
O
documento ficou em consulta pública por
um período de 30 dias.[...]
[...]
A partir de agora, o protocolo deve ser utilizado pelas secretarias estaduais e
municipais de saúde na regulação do acesso assistencial, autorização, registro
e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Os
gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
fluxos para atendimento aos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no protocolo.
Grifo nosso
Fonte: Secretaria de Vigilância em Saúde / DOU
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