quinta-feira, 24 de abril de 2014

HIV/AIDS: Novo protocolo beneficia crianças e adolescentes

O Ministério da Saúde liberou ontem (23), novo protocolo de tratamento e acompanhamento, que beneficiará mais de 21 mil crianças com HIV e aids.

A principal novidade é a definição de uma primeira linha de tratamento para recém-nascidos que, a partir de agora, iniciam o tratamento com AZT (Zidovudina) por quatro semanas.

Essa indicação é aplicada aos filhos de mães soropositivas que foram acompanhadas desde o pré-natal e que tenham carga viral do HIV abaixo 1.000 cópias no último trimestre de gravidez. Hoje, estão em tratamento com antirretrovirais, aproximadamente 10 mil crianças e adolescentes.


Para todos os outros casos é recomendado aos bebês a utilização de AZT por quatro semanas, acompanhado de Nevirapina em três doses. Antes, a recomendação era de uso do AZT durante seis semanas.

A faixa etária considerada para o protocolo é de recém-nascidos até os 17 anos.

Outra inovação é a indicação do início do tratamento para crianças acima de um ano, com carga viral superior a 100 mil cópias (quantidade de HIV que circula no sangue, considerada alta e que sugere o progresso da doença nas crianças).

Também é recomendado o início de tratamento para todas as crianças com idade superior a cinco anos com CD4 abaixo de 500.

A contagem de linfócitos T CD4+ (CD4) indica como está a resposta do sistema imunológico ao vírus, permitindo ao médico monitorar a saúde de paciente que toma os antirretrovirais. Antes, o critério considerado era a contagem de CD4 abaixo de 350. A portaria 12/2014 que aprova o novo documento foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). [...]

[...] APOIO - Além da definição da primeira linha de tratamento antirretroviral, o novo protocolo amplia as recomendações sobre diagnóstico, manejo da falha terapêutica, adesão, revelação diagnóstica, toxicidade, coinfecções, infecções oportunistas e abordagem aos adolescentes.

O documento  ficou em consulta pública por um período de 30 dias.[...]

[...] A partir de agora, o protocolo deve ser utilizado pelas secretarias estaduais e municipais de saúde na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer fluxos para atendimento aos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no protocolo.

Grifo nosso

Fonte: Secretaria de Vigilância em Saúde / DOU

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