A
Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a Universidade Federal do
Mato Grosso (UFMT) fosse obrigada a
realizar, em outras instituições de ensino, os estudos complementares exigidos
pela Instituição para a revalidação de
diplomas expedidos por escolas de medicina estrangeiras.
Na
ação ajuizada contra o reitor e o diretor da Faculdade de Medicina da UFMT, as
procuradorias da AGU demonstraram que o processo
de revalidação de diplomas é composto de três etapas.
A primeira é análise da equivalência de currículos; na segunda, não havendo equivalência, o
candidato é submetido a prova para aferição de conhecimentos; e no terceiro os candidatos que não
tiveram êxito na prova podem concorrer a vagas destinadas pela Universidade
para a realização de estudos e estágio complementares.
Mesmo
com as regras, algumas candidatas,
insatisfeitas por terem sido reprovadas
nas etapas, alegaram que a Resoluçãonº 1/2002 do Conselho Nacional de Educação define que o candidato reprovado
no exame de proficiência realize “estudos complementares na própria
universidade ou em outra instituição que ministre curso correspondente”.
Por
isso, de acordo com elas, a Instituição teria que realizar os estudos complementares.
Contestando a afirmação, os procuradores defenderam que as
autoras interpretaram incorretamente a Resolução, pois ela não assegura ao
candidato o direito subjetivo de realizar o estágio complementar em outra
escola de medicina, quando a universidade pública responsável pela avaliação
não oferecer vagas suficientes a todos os candidatos reprovados.
Segundo
a AGU, a norma estabelece que os candidatos reprovados nas duas fases
anteriores – avaliação de equivalência e prova de conhecimentos teóricos e práticos
– somente poderão exercer a medicina se realizarem estudos complementares
dirigidos ou estágio supervisionado.
Segundo
as unidades da AGU, a universidade pública responsável pelo processo de
revalidação não está obrigada a oferecer vagas de estágio a todos os candidatos
reprovados e a criar vagas suficientes para atender a todos os alunos egressos
do ensino médio interessados em exercer a medicina.
Decisão
Acolhendo
os argumentos da AGU, a 8ª Vara
Federal/MT negou o pedido das candidatas, sob o fundamento de que as
universidades brasileiras não estão obrigadas a revalidar diplomas
automaticamente se o candidato não preenche os requisitos necessários.
Atuaram
no caso, a Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso (PF/MT) e a
Procuradoria Federal junto à UFMT, unidades da Procuradoria-Geral Federal,
órgão da AGU.
Ref.:
Mandado de Segurança nº 16772-20.2012.4.01.3600 – 8ª Vara Federal/MT.
Grifo nosso
Fonte: AGU / Saúde Jur
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