Carência: período para começar a usar o plano:
Para
saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é
importante verificar os prazos de carência.
Pela
legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou
adaptados, contratados a partir de 02 de
janeiro de 1999 ou adaptados à
lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Período
para uso dos serviços contratados e prazos máximos de atendimento:
Situação
|
Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
|
Casos
de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e
emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
|
24
horas
|
Partos
a termo, excluídos os partos prematuros
|
300
dias
|
Doenças
e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia
possuir)**
|
24
meses
|
Demais
situações
|
180
dias
|
Atenção:
* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
** Para as doenças e lesões preexistentes, o
consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência.
Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de
alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias
decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido
nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá
escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso
se chama agravo.
Prazos máximos para atendimento:
Confira
os prazos máximos para atendimento dos beneficiários dos planos de saúde
conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia,
referência ou odontológico:
Serviços
|
Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis) |
Consulta
básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
|
07
(sete)
|
Consulta
nas demais especialidades
|
14
(catorze)
|
Consulta/
sessão com fonoaudiólogo
|
10
(dez)
|
Consulta/
sessão com nutricionista
|
10
(dez)
|
Consulta/
sessão com psicólogo
|
10
(dez)
|
Consulta/
sessão com terapeuta ocupacional
|
10
(dez)
|
Consulta/
sessão com fisioterapeuta
|
10
(dez)
|
Consulta
e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista
|
07
(sete)
|
Serviços
de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
|
03
(três)
|
Demais
serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
|
10
(dez)
|
Procedimentos
de alta complexidade (PAC)
|
21
(vinte e um)
|
Atendimento
em regimento hospital-dia
|
10
(dez)
|
Atendimento
em regime de internação eletiva
|
21
(vinte e um)
|
Urgência
e emergência
|
Imediato
|
Consulta
de retorno
|
A
critério do profissional responsável pelo atendimento
|
O
que você deve fazer se não conseguir agendar atendimento?
1) Para ser atendido dentro dos prazos você
deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato;
2) Esses prazos valem para atendimento por
um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano,
na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou
estabelecimento específico de preferência do consumidor;
3) Para cumprir o prazo necessário, caso
não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no
período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou
estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano;
4) Após entrar em contato com médicos e
estabelecimentos de saúde credenciados e não
conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei,
você deverá entrar em contato com
operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento
solicitado.
Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora
como comprovante da solicitação.
Se a
operadora do
plano de saúde não oferecer solução
para o caso, você deverá, tendo em mãos o número do protocolo do contato com a
operadora, fazer a denúncia à ANS por
meio de um dos nossos canais de relacionamento.
Mais
informações: ANS - Agência Nacional de Saúde
Grifo
nosso
Fonte:
ANS
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