Um paciente internado em UTI
com crise hepática gravíssima propôs ação com pedido de tutela antecipada para
lhe garantir o direito de ingresso na lista de espera para transplante de
fígado, o que lhe vinha sendo negado pela Secretaria da Saúde.
Fato que, na petição
inicial, deve-se estabelecer o valor da causa e, nesse particular, o advogado
do autor estabeleceu e acentuou: "Sendo a vida um bem jurídico de valor
inestimável, dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00."
Para o juiz de Direito
Marcelo Sérgio, da 2ª vara da Fazenda Pública de SP, "considerando que o valor
da causa não ultrapassa a [sic] 60 salários-mínimos, diante da vigência da
lei 12.153/09, redistribua-se o processo para uma das varas do Juizado Especial
da Fazenda Pública".
Texto adaptado: João Bosco
Fonte: Migalhas
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