Os
prontuários e laudos médicos podem passar a servir como exame de corpo de
delito nos locais onde não houver estrutura suficiente para o exame.
A
medida está prevista no Projeto de Lei 5899/13, da deputada Marina Santanna
(PT-GO).
Hoje, de acordo com o Código
Penal
(Decreto-Lei nº 3.689/41), o exame de corpo de delito deve ser feito por um
perito oficial ou, na falta dele, por duas pessoas portadoras de diploma de
nível superior com habilitação técnica relacionada.
De acordo com o PL 5899/13, quando não houver esses profissionais
disponíveis, valerão como exame os laudos médicos, assim como as fichas de
notificação das mulheres vítimas de violência atendidas em serviços de saúde.
Essas
fichas foram instituídas pela Lei 10.778/03, que obriga os hospitais públicos e
privados a notificarem esse tipo de caso.
Marina
Santanna explicou que a proposta adequa o Código Penal à Lei Maria da Penha
(11.340/06), segundo a qual os laudos médicos são aceitos como prova para os
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tramitação
A
proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de
Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
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