Mulher,
que nasceu sem a vesícula biliar, foi operada para retirada do órgão.
A
dona de casa M.M.D. ganhou disputa judicial contra o Hospital Universitário do
curso de medicina da Universidade de Uberaba (Uniube) e deverá receber R$ 20 mil por ter sido submetida a uma cirurgia para
retirada de vesícula biliar devido a um
erro na interpretação do exame de ultrassom.
A
decisão confirma sentença da 5ª Vara
Cível de Uberaba.
Em
2007, a dona de casa, queixando-se de dores abdominais fortes e vômito, foi ao
hospital. Após um exame de ultrassonografia que sugeriu a presença de cálculo
na vesícula, ela foi encaminhada para a cirurgia.
O
procedimento foi iniciado e então se constatou que a paciente não tinha
vesícula.
Os
fatos ocorridos, segundo M., causaram-lhe sofrimento físico, vergonha e
constrangimento. Sustentando que a prestação de serviços foi insatisfatória e
que o médico responsável por recomendar a cirurgia errou, ela ajuizou ação
contra o hospital em março de 2010, exigindo uma reparação pelos danos morais.
O Hospital Universitário da Uniube afirmou que não houve erro médico, mas uma situação
atípica, uma vez que a dona de casa é portadora de uma anomalia rara, a
saber, a falta da vesícula biliar, da qual, até 2002, havia apenas 400 casos
registrados.
O cirurgião ressaltou, além disso, que uma operação não tem
caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela se possa
verificar a necessidade de novos procedimentos.
De
acordo com ele, em se tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula
biliar, a literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi
possível identificar a condição antes da cirurgia.
A
instituição destacou a excelência de seus profissionais e a qualidade do
serviço prestado, alegando que a possibilidade de a paciente ter a vesícula na
posição inversa foi aventada, mas só pode ser atestada quando da abertura do
abdômen.
O hospital também negou que a situação pudesse causar dano
moral, pois a dona de casa não chegou a ser submetida a nenhuma intervenção
drástica e não sofreu sequelas.
O juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente em junho de
2013. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as normas
técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmado por laudo
pericial.
Sendo
o encarregado do exame vinculado ao hospital, o estabelecimento deveria
responder por danos provocados por seu funcionário.
“O
transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a procedimento
cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi induzido pela
conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou em dano estético,
embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em R$
20 mil.
Diante
dessa sentença, o Hospital
Universitário da Uniube recorreu.
A
13ª Câmara Cível do TJMG, por
unanimidade, manteve a decisão.
Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira
Carvalho, apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora,
prestando-se a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a
responsabilidade do hospital, que interpretou mal a ultrassonografia, conforme
o perito declarou, e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer
possuía.
“Restou
devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica
desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de
orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento. Patente o
dano e, consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o magistrado.
Ele
foi apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto
Henrique.
Grifo nosso
Fonte: TJMG
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