Eis a seguir, um julgado dos idos de 1830 fundamentando a prática do delito de estupro e sua respectiva
sentença. Será que retrocedemos?
PROVÍNCIA
DE SERGIPE
O
adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque
no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia
para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de
mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para
coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra
abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao
Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo
della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do
sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE
o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e
fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque
casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE
o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as
famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a
Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE
Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a
perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O
cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO,
capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita
na cadeia desta Villa.
Nomeio
carrasco o carcereiro.
Cumpra-se
e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel
Fernandes dos Santos
Juiz
de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Grifo nosso
Fonte: Instituto Histórico
de Alagoas - "Ipsis litteris"
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