segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Advogado é o elo entre direitos de cidadania e a Justiça

Há 186 anos, no dia 11 de agosto, foram criados os primeiros cursos jurídicos no Brasil — em São Paulo e Olinda, simultaneamente —, embriões de uma profissão que logo ocuparia lugar de honra na história do País, assumindo lutas memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra todas as formas de opressão.

Hoje a advocacia em nosso país não apenas cresceu em números, ultrapassando cifra de 800 mil profissionais: ela é sinônimo de Justiça e garantia da paz social.

Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.

Dupin Ainé (1783-1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua grande obra sobre o exercício da advocacia, disse: “Humanidade, literatura, história, direito, prática, não há matéria ou ciência que o advogado possa ignorar”.


Por isso, sempre foi visto com ódio e a ameaça dos autoritários, pois bem sabem os ditadores, reais ou potenciais, que os advogados, como disse Calamandrei, são “as antenas supersensíveis da justiça”.

Não por menos, a nossa Constituição, que em outubro completará 25 anos, diz explicitamente em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

 Promulgada depois de duas décadas de autoritarismo, a Carta Magna brasileira expressa um Estado democrático de Direito voltado para a realização de uma sociedade livre, justa e fraterna.

E em seu texto, por seis vezes a Ordem dos Advogados do Brasil é literalmente nominada. [...]

  • [...] A primeira citação, quando se refere à participação dos seus membros nos tribunais e nos exames para as carreiras do poder Judiciário;
  • a segunda, à presença de representantes da OAB no concurso de acesso ao Ministério Público;
  • a terceira, quando trata da composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal;
  • a quarta, da inovação de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade questionando atos dos poderes da República junto ao Supremo Tribunal Federal;
  • a quinta, determinando a participação da advocacia na composição do Conselho Nacional de Justiça e;
  • a sexta menção, quando também determina que o Conselho Nacional do Ministério Público deve assegurar participação de advogados indicados pela OAB.
Por sua vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que no exercício da profissão de advogado é inviolável por seus atos e manifestações.

[...] Ao mesmo tempo, criamos na atual gestão a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Muitos confundem esse tratamento com privilégios corporativos, mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão.

É o direito do cliente que está em pauta. Não importa se o cliente é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a Justiça. [...]

[...] Reconhecemos que ainda há muito a ser conquistado em prol da advocacia. Todavia, o nosso maior objetivo se relaciona à questão do cumprimento das regras normativas do Estado brasileiro, para que as bandeiras cívicas de uma classe que integra o universo da administração da Justiça continuem desfraldadas, com coragem e independência.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é presidente do Conselho Federal da OAB.

Adaptação: João Bosco

Fonte: Consultor Jurídico

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