Há
186 anos, no dia 11 de agosto, foram criados os primeiros cursos jurídicos no
Brasil — em São Paulo e Olinda, simultaneamente —, embriões de uma profissão
que logo ocuparia lugar de honra na história do País, assumindo lutas
memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra
todas as formas de opressão.
Hoje
a advocacia em nosso país não apenas cresceu em números, ultrapassando cifra de
800 mil profissionais: ela é sinônimo de Justiça e garantia da paz social.
Seja
na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado promove o
equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.
Dupin
Ainé (1783-1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua grande obra sobre
o exercício da advocacia, disse: “Humanidade, literatura, história, direito,
prática, não há matéria ou ciência que o advogado possa ignorar”.
Por
isso, sempre foi visto com ódio e a ameaça dos autoritários, pois bem sabem os
ditadores, reais ou potenciais, que os advogados, como disse Calamandrei, são
“as antenas supersensíveis da justiça”.
Não
por menos, a nossa Constituição, que em outubro completará 25 anos, diz
explicitamente em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à
administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei”.
Promulgada depois de duas décadas de
autoritarismo, a Carta Magna brasileira expressa um Estado democrático de
Direito voltado para a realização de uma sociedade livre, justa e fraterna.
E
em seu texto, por seis vezes a Ordem dos Advogados do Brasil é literalmente
nominada. [...]
- [...] A primeira
citação, quando se refere à participação dos seus membros nos tribunais e
nos exames para as carreiras do poder Judiciário;
- a segunda, à presença
de representantes da OAB no concurso de acesso ao Ministério Público;
- a terceira, quando
trata da composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos
Estados e do Distrito Federal;
- a quarta, da inovação
de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de
Constitucionalidade questionando atos dos poderes da República junto ao
Supremo Tribunal Federal;
- a quinta, determinando
a participação da advocacia na composição do Conselho Nacional de Justiça
e;
- a sexta menção, quando também determina que o Conselho Nacional do Ministério Público deve assegurar participação de advogados indicados pela OAB.
Por
sua vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que no exercício da
profissão de advogado é inviolável por seus atos e manifestações.
[...]
Ao mesmo tempo, criamos na atual gestão a Procuradoria Nacional de Defesa das
Prerrogativas. Muitos confundem esse tratamento com privilégios corporativos,
mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão.
É
o direito do cliente que está em pauta. Não importa se o cliente é pobre ou
rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório,
ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença
transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos
elementares de cidadania e a Justiça. [...]
[...]
Reconhecemos que ainda há muito a ser conquistado em prol da advocacia.
Todavia, o nosso maior objetivo se relaciona à questão do cumprimento das
regras normativas do Estado brasileiro, para que as bandeiras cívicas de uma
classe que integra o universo da administração da Justiça continuem
desfraldadas, com coragem e independência.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho é
presidente do Conselho Federal da OAB.
Adaptação: João Bosco
Fonte: Consultor Jurídico
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