Mesmo
com manutenção dos vetos ao PLS 268/2002, diagnóstico
e prescrição continuam a ser exclusividade dos médicos.
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece à população que, mesmo com a
manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/2013, “os médicos continuam a ser responsáveis
pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros
profissionais atuarão dentro das atribuições previstas em suas legislações e
conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”.
De
acordo com o CFM, a decisão do Congresso não implica em ampliação das
competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde.
As
únicas exceções possíveis para que
outros profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de
prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde,
combate e prevenção a doenças.
“Quem
realizar atos de diagnóstico e prescrição fora destas situações específicas,
deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois
anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal”, alerta o Conselho de
Medicina.
Além
de informar que a população continuará a ter os médicos como os únicos
habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, o CFM chama a
atenção da sociedade para o prejuízo que os vetos da presidente Dilma Rousseff
trarão para os pacientes, especialmente aqueles atendidos pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
Sem
a garantia do que estava previsto no texto original do PLS 268/2002, o Governo
poderá adotar protocolos oferecendo aos pacientes serviços realizados por
profissionais sem a devida competência. [...]
Nota de Esclarecimento do
CFM:
Manutenção
dos vetos à Lei do Ato Médico não amplia competências e atribuições de outras
categorias profissionais da saúde
ALERTA
À POPULAÇÃO
Brasília,
21 de agosto de 2013.
Para
evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à
população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece
que:
1)
A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação
das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;
2)
Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e
prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente
dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos
Tribunais Superiores;
3)
As únicas exceções possíveis para que os demais profissionais da saúde realizem
alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas
em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças;
4)
Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição de doenças fora
destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício
ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis
meses a dois anos de prisão;
5)
Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm
assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento
necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;
6)
Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis
irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da
assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde
dos pacientes.
Conselho
Federal de Medicina (CFM)
Conselho
Federal de Medicina (CFM)
Assessoria
de Imprensa
Conselho
Federal de Medicina
(61)
3445-5940
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