quarta-feira, 21 de agosto de 2013

CFM comenta em nota, acerca vetos à Lei do Ato Médico

Mesmo com manutenção dos vetos ao PLS 268/2002, diagnóstico e prescrição continuam a ser exclusividade dos médicos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece à população que, mesmo com a manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/2013, “os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão dentro das atribuições previstas em suas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”.

De acordo com o CFM, a decisão do Congresso não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde.

As únicas exceções possíveis para que outros profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças.


“Quem realizar atos de diagnóstico e prescrição fora destas situações específicas, deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal”, alerta o Conselho de Medicina.

Além de informar que a população continuará a ter os médicos como os únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, o CFM chama a atenção da sociedade para o prejuízo que os vetos da presidente Dilma Rousseff trarão para os pacientes, especialmente aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Sem a garantia do que estava previsto no texto original do PLS 268/2002, o Governo poderá adotar protocolos oferecendo aos pacientes serviços realizados por profissionais sem a devida competência. [...]

Nota de Esclarecimento do CFM:

Manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico não amplia competências e atribuições de outras categorias profissionais da saúde

ALERTA À POPULAÇÃO

Brasília, 21 de agosto de 2013.

Para evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;

2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;

3) As únicas exceções possíveis para que os demais profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças;

4) Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição de doenças fora destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

5) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;

6) Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.


Conselho Federal de Medicina (CFM)
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Assessoria de Imprensa
Conselho Federal de Medicina
(61) 3445-5940

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