LEI
Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Vigência
Dispõe
sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência
sexual.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Os hospitais devem oferecer às
vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e
multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e
psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos
serviços de assistência social.
Art.
2o Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de
atividade sexual não consentida.
Art.
3o O atendimento imediato,
obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I
- diagnóstico e
tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II
- amparo médico,
psicológico e social imediatos;
III
- facilitação do
registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às
delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação
do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV
- profilaxia da
gravidez;
V
- profilaxia das
Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI
- coleta de material
para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII
- fornecimento de
informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços
sanitários disponíveis.
§
1o Os serviços de que
trata esta Lei são prestados de forma
gratuita aos que deles necessitarem.
§
2o No tratamento das
lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame
médico legal.
§
3o Cabe ao órgão de
medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa)
dias de sua publicação oficial.
Brasília,
1o de agosto de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA
ROUSSEFF
José
Eduardo Cardozo
Alexandre
Rocha Santos Padilha
Eleonora
Menicucci de Oliveira
Maria
do Rosário Nunes
Grifo nosso
Fonte: Planalto
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