Nesta segunda-feira (26/08/2013)
o jornal do SBT edição das 19:35 hs, publicou uma matéria
de um lamentável episódio ocorrido no interior do estado do Rio de Janeiro dando
conta que alguns profissionais médicos vão até à unidade de saúde, marcam ponto e, imediatamente se ausentam com
destino a outro serviço.
Decerto, uma atitude
reprovável para qualquer profissional sobretudo, o médico que na atualidade
virou o bode expiatório da péssima qualidade da saúde dispensada aos
brasileiros.
Pois bem. Como de praxe, após
a publicação da matéria, a apresentadora Rachel Sheherazade emite sua opinião
pessoal acerca o ocorrido.
Um direito e uma prerrogativa
no exercício de sua profissão porém, no afã do politicamente correto, a mesma expressou de maneira equivocada demonstrando um cabal despreparo no que
tange ao assunto.
Mesmo num comentário improvisado, quem comenta deve se ater se realmente não está sendo injusto com suas colocações
e mais do que isso, se está atribuído responsabilidade à pessoa ou
instituição certas.
Comentou a jornalista: [...] parte desses médicos brasileiros, representados pelas suas respectivas hãhãhãha conselhos, [...] curioso é
que o Conselho Federal de Medicina tão enérgico na defesa dos interesses
corporativos, não move uma palha sequer para punir essa máfia de jaleco.
Com o firme propósito de
esclarecer a barbárie na argumentação da jornalista, a Lei 3.268/57, norma que dispõe sobre
os Conselhos de Medicina, e dá outras providências dota as atribuições do Conselho Federal e Regionais
de Medicina como se segue:
Art . 5º
São atribuições do Conselho Federal:
e)
promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento
dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e
adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e
regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
Art . 15.
São atribuições dos Conselhos Regionais:
b) manter
um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva
Região;
c) fiscalizar
o exercício da profissão de médico;
d)
conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional,
impondo as penalidades que couberem;
A jornalista, ao afirmar que
o CFM não move uma palha sequer no
sentido de culpar os incautos profissionais médicos, coloca em escala, a
atuação dos representantes da classe diante do fato de maneira irresponsável no mínimo
por três motivos qual sejam:
1) A
competência de fiscalizar os profissionais médicos é dos CRM’s e não do CFM
portanto, esse não move uma palha não
se destina ao CFM conforme comentário da jornalista;
2) O artigo 5º, letra “e”
da Lei 3.268/57, elenca que somente
quando necessário, o CFM intervirá na atuação dos CRM’s;
3) Ao longo da
reportagem, o maior interessado na matéria – nesse caso, o Conselho Regional de
Medicina do Rio de Janeiro – não se pronunciou o que caracteriza
desconhecimento do fato até então.
Caso o CREMERJ fosse ouvido
e, diante o exposto não tomasse as medidas cabíveis quanto ao fato, realmente,
o CREMERJ e não o CFM como colocado no comentário da jornalista, mereciam a
ufanista expressão não move uma palha
sequer.
Certa
feita, o ex-ministro do STF Nelson Jobim afirmou: ... “quem se curva-se, toma um pontapé”.
Essa batalha em que os médicos brasileiros
estão enfrentando é sem sombra de dúvida, a pior de todas as dificuldades inerentes
enfrentadas no cotidiano das instituições públicas de saúde.
É a difamação desmedida e desnecessária e
ironicamente tendo como maestro desta orquestra nada menos que um ministro
médico, potencial candidato ao governo de São Paulo.
Comentário: João Bosco
Fonte: Sistema Brasileiro de
Televisão
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