terça-feira, 27 de agosto de 2013

Profissional médico: A bola da vez

Nesta segunda-feira (26/08/2013) o jornal do SBT edição das 19:35 hs, publicou uma matéria de um lamentável episódio ocorrido no interior do estado do Rio de Janeiro dando conta que alguns profissionais médicos vão até à unidade de saúde, marcam  ponto e, imediatamente se ausentam com destino a outro serviço.

Decerto, uma atitude reprovável para qualquer profissional sobretudo, o médico que na atualidade virou o bode expiatório da péssima qualidade da saúde dispensada aos brasileiros.

Pois bem. Como de praxe, após a publicação da matéria, a apresentadora Rachel Sheherazade emite sua opinião pessoal acerca o ocorrido.

Um direito e uma prerrogativa no exercício de sua profissão porém, no afã do politicamente correto, a mesma expressou de maneira equivocada demonstrando um cabal despreparo no que tange ao assunto.

Mesmo num  comentário improvisado, quem comenta deve se ater se realmente não está sendo injusto com suas colocações e mais do que isso, se está atribuído responsabilidade à pessoa ou instituição certas.


Comentou a jornalista:  [...] parte desses médicos brasileiros, representados pelas suas respectivas hãhãhãha conselhos, [...] curioso é que o Conselho Federal de Medicina tão enérgico na defesa dos interesses corporativos, não move uma palha sequer para punir essa máfia de jaleco.

Com o firme propósito de esclarecer a barbárie na argumentação da jornalista, a Lei 3.268/57, norma que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências dota as atribuições do Conselho Federal e Regionais de Medicina como se segue:

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:

e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;

A jornalista, ao afirmar que o CFM não move uma palha sequer no sentido de culpar os incautos profissionais médicos, coloca em escala, a atuação dos representantes da classe  diante do fato de maneira irresponsável no mínimo por três  motivos qual sejam:

1) A competência de fiscalizar os profissionais médicos é dos CRM’s e não do CFM portanto, esse não move uma palha não se destina ao CFM conforme comentário da jornalista;

2) O artigo 5º, letra “e” da Lei  3.268/57, elenca que somente quando necessário, o CFM intervirá na atuação dos CRM’s;

3) Ao longo da reportagem, o maior interessado na matéria – nesse caso, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – não se pronunciou o que caracteriza desconhecimento do fato até então.

Caso o CREMERJ fosse ouvido e, diante o exposto não tomasse as medidas cabíveis quanto ao fato, realmente, o CREMERJ e não o CFM como colocado no comentário da jornalista, mereciam a ufanista expressão não move uma palha sequer.

Certa feita, o ex-ministro do STF Nelson Jobim afirmou: ... “quem se curva-se, toma um pontapé”.

Essa batalha em que os médicos brasileiros estão enfrentando é sem sombra de dúvida,  a pior de todas as dificuldades inerentes enfrentadas no cotidiano das instituições públicas de saúde.

É a difamação desmedida e desnecessária e ironicamente tendo como maestro desta orquestra nada menos que um ministro médico, potencial candidato ao governo de São Paulo.

Comentário: João Bosco

Fonte: Sistema Brasileiro de Televisão

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