terça-feira, 20 de agosto de 2013

O médico e as mazelas na saúde pública

Há alguns anos, quando a inflação era considerada o maior mal da nação, distante da segurança, saúde, transporte enfim, o então poderoso ministro da fazenda Antonio Delfim Neto  afirmou que a explosão inflacionária daquele referido mês era culpa do chuchu, o legume.

Afirmação foi contextualizada num universo de economia em franca desordem. Deficit público nas alturas, balança de pagamentos negativa e o chuchu é que responsabilizado pela inflação.

Pois bem. Em 2013 a história se repete. A diferença é que a culpa agora recai sobre o médico, um profissional de carne e osso, eleito como o chuchu da vez  pela presidente Dilma e seus ministros, em especial, o médico Alexandre Padilha (Saúde) e o economista Aloizio Mercadante (Educação), justo eles, os verdadeiros culpados pelas mazelas da saúde pública brasileira.

Os médicos brasileiros trabalham nas unidades de saúde tétricas, sem a menor condição de infraestrutura, material humano, superlotação, deficiência de servidores do corpo clínico e administrativo, carência de insumos como gase estéril, agulha descartável e ainda, exames de qualquer natureza.


Uma tomografia demora até 06 meses para ser concluída e levada de retorno ao médico. Recentemente, o governo editou uma medida provisória de cunho duvidoso sob a ótica constitucional que obriga os estudantes de medicina, a partir de 2015, a prestar serviço civil obrigatório aos moldes de Cuba por um período de 02 anos após a conclusão da graduação de seis anos para obter seu registro definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina. 

Como se não bastasse, após uma árdua luta de 11 anos, inúmeras discursões e audiências públicas, o projeto da Lei do Ato Médico foi enviado à presidência e, para surpresa geral, um projeto bastante enxuto com suas obrigações, atribuições e direitos claramente estabelecidos sofreu no ato da sanção nada menos que 10 vetos.

A lei 12.842/2013 que originariamente tinha tem apenas 8 artigos, 36 incisos e 03 parágrafos, foi contemplado com esse emaranhado de vetos.

Difícil imaginar em um país democrático, que um projeto de lei tramite pelos corredores do legislativo durante mais de uma década e, no ato da sanção, o governo com meia dúzia de ministros se sintam na liberdade de suprimir aquilo que foi arduamente conquistado e debatido.

É certo que essa lei deveria vir imediatamente após a promulgação da Lei 3.268/57 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.

É sabido e notório que as profissões que se sentiram prejudicadas com a Lei do Ato Médico e inclusive, protestaram contra sua sanção integral, são profissões mais novas do que a medicina mas fizeram sua regulamentação ao tempo certo e por isso, a posição das mesmas é sobremaneira mais confortável.

Autor: João Bosco 

Artigo publicado no jornal O Popular, página 07, em 18 de julho de 2013.

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