Há alguns anos, quando a
inflação era considerada o maior mal da nação, distante da segurança, saúde,
transporte enfim, o então poderoso ministro da fazenda Antonio Delfim Neto afirmou que a explosão inflacionária daquele
referido mês era culpa do chuchu, o legume.
Afirmação foi
contextualizada num universo de economia em franca desordem. Deficit público
nas alturas, balança de pagamentos negativa e o chuchu é que responsabilizado
pela inflação.
Pois bem. Em 2013 a história
se repete. A diferença é que a culpa agora recai sobre o médico, um
profissional de carne e osso, eleito como o chuchu da vez pela presidente Dilma e seus ministros, em especial,
o médico Alexandre Padilha (Saúde) e o economista Aloizio Mercadante
(Educação), justo eles, os verdadeiros culpados pelas mazelas da saúde pública
brasileira.
Os médicos brasileiros
trabalham nas unidades de saúde tétricas, sem a menor condição de infraestrutura,
material humano, superlotação, deficiência de servidores do corpo clínico e
administrativo, carência de insumos como gase estéril, agulha descartável e
ainda, exames de qualquer natureza.
Uma tomografia demora até 06
meses para ser concluída e levada de retorno ao médico. Recentemente, o governo
editou uma medida provisória de cunho duvidoso sob a ótica constitucional que obriga
os estudantes de medicina, a partir de 2015, a prestar serviço civil
obrigatório aos moldes de Cuba por um período de 02 anos após a conclusão da
graduação de seis anos para obter seu registro definitivo junto ao Conselho
Regional de Medicina.
Como se não bastasse, após
uma árdua luta de 11 anos, inúmeras discursões e audiências públicas, o projeto
da Lei do Ato Médico foi enviado à presidência e, para surpresa geral, um
projeto bastante enxuto com suas obrigações, atribuições e direitos claramente
estabelecidos sofreu no ato da sanção nada menos que 10 vetos.
A lei 12.842/2013 que
originariamente tinha tem apenas 8 artigos, 36 incisos e 03 parágrafos, foi
contemplado com esse emaranhado de vetos.
Difícil imaginar em um país democrático, que um projeto de lei tramite
pelos corredores do legislativo durante mais de uma década e, no ato da sanção,
o governo com meia dúzia de ministros se sintam na liberdade de suprimir aquilo
que foi arduamente conquistado e debatido.
É certo que essa lei deveria vir imediatamente após a promulgação da
Lei 3.268/57 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.
É sabido e notório que as profissões que se sentiram prejudicadas com a
Lei do Ato Médico e inclusive, protestaram contra sua sanção integral, são
profissões mais novas do que a medicina mas fizeram sua regulamentação ao tempo
certo e por isso, a posição das mesmas é sobremaneira mais confortável.
Autor: João Bosco
Artigo publicado no jornal O Popular, página 07, em 18 de julho
de 2013.
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