sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Ações contra o “Mais Médicos” serão julgadas diretamente pelo Plenário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aplicou às *Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5035 e 5037, que questionam o Programa Mais Médicos, o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.

Com isso, as ações serão examinadas pelo Plenário da Corte diretamente no mérito, sem exame prévio dos pedidos de liminar.

O dispositivo é aplicado em casos nos quais a matéria é considerada relevante para a sociedade. "A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo", afirmou o relator.

A ADI 5035 foi apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB), e a ADI 5037 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU). As duas entidades questionam diversos pontos da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o programa.

Os principais questionamentos dizem respeito à dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as condições trabalhistas da contratação dos profissionais, por meio de bolsas.

Tanto a AMB quanto a CNTU desejavam a suspensão dos dispositivos impugnados, por meio de liminar, até o julgamento do mérito das ADIs.

*Ação Direta de Inconstitucionalidade:

Descrição do Verbete: (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese.[...]

Fonte: UOL / STF

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