O
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aplicou às *Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADIs) 5035 e 5037, que questionam o Programa Mais
Médicos, o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.
Com
isso, as ações serão examinadas pelo Plenário da Corte diretamente no mérito,
sem exame prévio dos pedidos de liminar.
O dispositivo é aplicado em casos nos
quais a matéria é considerada relevante para a sociedade. "A racionalidade
própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo",
afirmou o relator.
A
ADI 5035 foi apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB), e a ADI 5037
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados
(CNTU). As duas entidades questionam diversos pontos da Medida Provisória 621/2013,
que instituiu o programa.
Os
principais questionamentos dizem respeito à dispensa da exigência de
revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as
condições trabalhistas da contratação dos profissionais, por meio de bolsas.
Tanto
a AMB quanto a CNTU desejavam a suspensão dos dispositivos impugnados, por meio
de liminar, até o julgamento do mérito das ADIs.
*Ação Direta de
Inconstitucionalidade:
Descrição do Verbete:
(ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é
inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos
instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de
constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da
própria norma em tese.[...]
Fonte: UOL / STF
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