sexta-feira, 13 de setembro de 2013

TRF-5 suspende liminar contra o Mais Médicos no Ceará

Os Conselhos Regionais por determinação consensual do Conselho Federal de Medicina, intentaram ações em seus estados no sentido do não registro provisório dos médicos que aqui exercerão suas atividades atendendo à exigência da MP 621 denominada “Mais Médicos”.

Iniciativa essa,  pelo simples ou complexo fato ainda que, não estando a considerar as Resoluções editadas pelos Conselhos Regionais acerca à matéria, pode-se alegar argumentos de toda ordem porém, a iniciativa está legalmente embasada e, a citar duas delas, a Lei Federal  nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional em que preconiza no artigo 48, parágrafo 2º, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 278/2011 - Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos [...] Considerando o disposto no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  assinada a quatro mãos pelo então ministro da Educação Fernando Haddad e o atual ministro da Saúde o médico, Alexandre Padilha.

Ressalte-se que as respectivas normas retro citadas não foram derrogadas ou revogadas pela MP 621 portanto, encontra-se em vigência.

Os juízos de primeira instância, concursados e sensíveis à atenção às leis vigentes, regra geral se prestam favoráveis à demanda dos Conselhos Regionais porém, quando a decisão ultrapassa a primeira instância as decisões não são mantidas.

Entretanto, há de se considerar  que a base da pirâmide do judiciário brasileiro é composta de juízes concursados e, o topo é composto por indicação.

Eis a matéria:

TRF-5 suspende liminar contra o Mais Médicos no Ceará

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará, que desobriga o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de promover o registro provisório dos médicos intercambistas que aderiram ao Projeto Mais Médicos no Brasil.

O pedido de suspensão da antecipação de tutela foi protocolado no TRF-5 pela Advocacia Geral da União.

Para o presidente do TRF-5, a decisão judicial traduz agressão à ordem pública. “Não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade.” Para ele, a admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela a uma ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa.

Dantas considerou, ainda, o fato de que, das 834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos para o Ceará, abertas a partir da demanda de 150 municípios que aderiram ao programa, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades.

Contrário à obrigação de ter que fazer o registro profissional dos médicos intercambistas sem a exigência da revalidação do diploma e da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa, o conselho do Ceará ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do estado, alegando que a União violou artigos da Constituição Federal ao dispensar da revalidação de diplomas os médicos formados em instituições de ensino superior estrangeiras que participarem do Mais Médicos.

O Cremec justificou que a dispensa confere indevidamente tratamento diferenciado aos médicos estrangeiros e que o procedimento de revalidação de diploma expedido por instituição de ensino estrangeira destina-se à comprovação da capacidade técnica para o exercício da profissão médica na forma da lei, não sendo cabível sua dispensa. [...]

Mais Médicos

[...] De acordo com a Advocacia Geral da União, estão tramitando, em todo país, 61 ações contra o programa. Dessas, 27 são ações civis públicas em todos os estados (exceto no Maranhão e Roraima), movidas pelos conselhos regionais de medicina para afastar o registro provisório.

O registro provisório dos médicos intercambistas está assegurado nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Sergipe, Bahia e, agora, no Ceará.

No Distrito Federal, são quatro casos. Dois deles discutiam a questão do registro provisório, em ações propostas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos à Justiça Federal. Outros dois, ajuizados no STF, tratavam da legalidade do projeto e da validade da aplicação do Programa por meio de Medida Provisória em ações do deputado federal Jair Bolsonaro e outro pela Associação Médica Brasileira.

Comentário: João Bosco

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5.

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