A Advocacia-Geral da União
(AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da empresa de telefonia Claro S/A em
R$ 30 milhões por descumprir as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC).
A determinação judicial foi
obtida por meio de uma ação conjunta do órgão com os Ministérios Públicos
Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e
Pará (MPPA), além dos Institutos de Defesa do Consumidor de todo o Brasil.
Os órgãos públicos e a
Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) conseguiram comprovar que a empresa de telefonia está
descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e também o Decreto nº 6523/2008,
que regulamenta o atendimento do SAC por meio de Call Center.
Por isso, foi ajuizada Ação
Civil Pública coletiva para o pagamento de danos morais coletivos contra a
empresa devido as inúmeras reclamações de atendimento. [...]
[...] Os números de queixas
dos clientes colocaram a companhia como recordista de reclamações, dentro do
setor de telefonia. E o número de insatisfação com os serviços prestados pela
empresa continuou crescendo, segundo os advogados públicos.
Levantamento do Sindec
aponta que de janeiro de 2009 a abril de 2011, a quantidade de reclamações
subiu de 1.031 para 2.347 (cerca de 127%). Enquanto isso, o número de registros
contra as outras empresas de telefonia no mesmo período apresentou um aumento
de 9%.
Defesa
Na peça apresentada pela
unidade da AGU, a Ação Coletiva busca resguardar não apenas o interesse de
todos aqueles que contrataram os serviços da Claro, mas também dos potenciais
consumidores da empresa que se encontram expostos as práticas comerciais e aos
danos provocados pelos má qualidade do SAC. [...]
[...] Segundo a
Advocacia-Geral, o quantitativo de reclamações registradas nos Procons e os
relatos dos consumidores buscam demonstrar o descumprimento reiterado às normas
dispostas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto n. 6.523/2008.
"Tais dados, somados às
informações sobre a atuação dos Procons de todo o país e as notícias veiculadas
pela imprensa, ilustram o grave quadro de desrespeito aos direitos do
consumidor brasileiro, não se destinando, de nenhuma forma, a restringir o número
de cidadãos a quem a ação visa proteger", diz outro trecho da defesa do
órgão.
A 3ª Vara da Seção
Judiciária do DF acolheu os argumentos da AGU e decidiu por condenar a Claro.
Título original: Claro
condenada em R$ 30 milhões por má prestação dos serviços ao consumidor
Grifo nosso
Fonte: MPF/ OABRJ
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