Entre
as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por
invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica.
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na
quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que
dão direito à aposentadoria por invalidez.
O
texto inclui: hepatologia grave; doença
pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros
inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a
0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose
sistêmica.
Atualmente, duas leis definem as doenças graves,
contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se
refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da
Previdência Social para o setor privado.
“A
proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em
consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem
seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão, deputado
Chico Lopes (PCdoB-CE).
Ele
chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que
trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder
Executivo e não do Legislativo.
A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12,
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar
apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou Lopes.
Pelo projeto, ficam isentos
do Imposto de Renda os
valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença
incapacitante de caráter permanente.
A isenção aplica-se também a planos de
previdência complementar e seguro de vida.
Ainda segundo a proposta, havendo
sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício
mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.
A
lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose
ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira
posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença
de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose
anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados
avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida (Aids).
Tramitação
O
projeto, que tramita em *caráter conclusivo, será ainda analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
*
O projeto que tramita em caráter
conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado
aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para
analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Título
original: CTASP - Ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho
Grifo
nosso
Fonte: Agência Câmara
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