A 4ª Vara Federal de Porto
Alegre Justiça indeferiu, nesta
quarta-feira (18/9), novo pedido de liminar do Conselho Regional de Medicina do
Rio Grande do Sul contra o programa Mais Médicos.
Ainda cabe recurso ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O
Cremers pretendia desobrigar-se de fazer inscrições que não
atendessem à legislação que regulamenta o programa do governo federal.
Também solicitava declaração
judicial que determinasse o momento da apresentação completa da documentação
como início do prazo para análise das solicitações de registro.
A
juíza Ana Inês Algorta Latorre, que assinou a decisão,
entendeu que as pretensões do Conselho não estavam relacionadas ao objeto da
ação.
Segundo
afirmou, a negativa de inscrição motivada pelo descumprimento das
exigências previstas na própria regulamentação do programa não necessitaria de
manifestação judicial, por se tratar de prerrogativa da entidade de
fiscalização profissional.
Ana
Inês ressaltou, entretanto, que “a autonomia dos conselhos
profissionais não os exime de se submeter à legislação e a atos normativos
federais pertinentes à Administração”.
Por isso, o Cremers deve
observar o parecer da Advocacia-Geral da União, que estabelece as diretrizes
destinadas à interpretação dos textos legais referentes ao Programa Mais
Médicos, não podendo estabelecer outros requisitos além dos já existentes.
Título original: Justiça nega liminar a conselho contra
Mais Médicos
Fonte: Assessoria de Imprensa da JFRS.
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