Parece um fado e, como se
não bastasse o ministro médico Alexandre Padilha intentar frontalmente contra a
classe médica adotando medidas que fere a dignidade do profissional médico
burlando a legislação vigente no que concerne à aplicação legal dos critérios
de inserção de profissionais estrangeiros para atuar no Brasil, o deputado
relator da Medida Provisória 621 - mais médicos - o médico Rogério Carvalho
(PT-SE), resolveu oferecer umas “inclusões”
no projeto, oferecendo um toque Padilhal
no mesmo.
Nas “inclusões” que o médico
deputado Rogério Carvalho tenta, apenas valerá se o texto for aprovado pela
comissão mista e pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Entretanto, partindo do
princípio da superveniência do parlamento brasileiro em relação ao executivo há
de se concluir que se não todas, grande parte das “inclusões” serão votadas e
aprovadas.
Esta semana, o BLOG publicou
uma matéria dando conta que as matrículas nas faculdades de medicina desaceleraram vertiginosamente
nos últimos 04 anos.
A contar com medidas que
engessam o profissional e comprometem sua independência financeira e
profissional, o curso de medicina seguirá a triste vereda das faculdades de
letras, pedagogia, física, química, matemática dentre outras que há muitos anos
não recebem nenhum estímulo do governo e assim, nos carece professores bem
formados nas salas de aula desde a tenra infância até o ensino superior.
Eis as “inclusões” do
deputado médico Rogério Carvalho (PT-SE) e o comentário:
1)
Permissão
para que o médico estrangeiro possa trabalhar no Brasil mesmo sem ter
conseguido o registro provisório para exercer a profissão;
2)
O
médico intercambista ficará habilitado para o exercício da medicina a partir da
data em que tenha sido protocolado o requerimento do registro provisório no
Conselho de Medicina;
As duas primeiras medidas anunciadas
agem nocivamente em duas vertentes.
A primeira, fere a
legislação em vigor, a Lei Federal nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional preconizado no artigo 48, § 2º, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº
278/2011 - Institui o Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos [...] Considerando o disposto no art. 48, §
2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A segunda,
fere a Lei Federal nº 3.268/57 que Dispõe
sobre Conselhos de Medicina, os artigos 2º, art. 15º, a), b), f), art. 17º,
18º.
Fere o Regulamento Lei Federal nº 3.68/57
aprovado pelo Decreto nº 44.045/58 em
seus artigos 1º, art. 2º, § 1º prova de validação de diploma de formatura
[..] quando o requerente, brasileiro ou não, se tiver formado por faculdade de
medicina estrangeira, § 3º.
Fere o
Decreto nº 44.045/58 que aprova o regulamento do Conselho Federal e
Conselhos de Medicina que se refere a Lei Federal n 3.268/57.
Existem
mais fundamentações porém, por ora basta.
3)
Implantação
da Residência em Medicina da Família e Comunidade, com duração mínima de dois
anos, vai ser pré-requisito para 70% das residências em outras especialidades;
4)
Os
médicos que quiserem fazer residência em clínica médica, pediatria, ginecologia
e neurocirurgia, por exemplo, terão antes que fazer um ano de residência em
Medicina da Família;
5)
Algumas
especialidades ficarão de fora da exigência anterior, como genética médica,
medicina do trabalho, medicina legal e medicina nuclear;
Estão ideologicamente
demonstradas nas medidas 3,4 e 5 a intenção do médico deputado relator em impor
à força, um viés socialista à formação do ensino médico.
Nada contra essa
socialização porém, propor uma obrigação social ao civil conota uma carga
exagerada de imposição de princípios. Cabe ao governo, desprover de ideologia e
estabelecer mecanismos de incentivo ao profissional médico no sentido de
provê-lo e incentivá-lo a essa prática.
6)
Criação
de uma avaliação que vai ser
aplicada a cada dois anos para todos os
alunos os cursos de medicina no país;
Avaliação para discentes.
Serão abolidas as provas regulares a qual são submetidos ao longo do curso?
Soaria melhor se avaliam as escolas de medicina a começar pelas sucateadas e
aparelhadas universidades federais.
7)
Introduziu
também uma avaliação para todos os
programas de residência médica;
Toda avaliação é bem-vinda
quando organizada, planejada e acompanhada de propostas de modificações e
soluções que não consta do escopo dessa “inclusão”.
8)
Universalização
da residência médica, com abertura de vagas para todos os alunos que se formam.
Todos. Palavra carregada de
melindre uma vez que a implementação dessa universalização não se faz por lei.
Faz-se por um planejamento educacional de curto, médio e longo prazo no sentido
de ao decorrer, sofrerem as alterações e adaptações necessárias.
Não raro, onde se aplica todos, gera o resultado poucos.
Ressalte-se todavia que a s
“inclusões” do deputado médico não faz menção às legislações retro citadas que
embasam o afronte.
A nova reunião da comissão
mista para discutir as “inclusões” do deputado será na próxima terça-feira (24/09).
Autor: João Bosco
Fonte: Agência Câmara
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