sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Os médicos que labutam e os médicos que comandam

Parece um fado e, como se não bastasse o ministro médico Alexandre Padilha intentar frontalmente contra a classe médica adotando medidas que fere a dignidade do profissional médico burlando a legislação vigente no que concerne à aplicação legal dos critérios de inserção de profissionais estrangeiros para atuar no Brasil, o deputado relator da Medida Provisória 621 - mais médicos - o médico Rogério Carvalho (PT-SE), resolveu oferecer umas “inclusões”  no projeto, oferecendo um toque Padilhal no mesmo.

Nas “inclusões” que o médico deputado Rogério Carvalho tenta, apenas valerá se o texto for aprovado pela comissão mista e pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Entretanto, partindo do princípio da superveniência do parlamento brasileiro em relação ao executivo há de se concluir que se não todas, grande parte das “inclusões” serão votadas e aprovadas.

Esta semana, o BLOG publicou uma matéria dando conta que as matrículas nas faculdades de medicina desaceleraram vertiginosamente nos últimos 04 anos.

A contar com medidas que engessam o profissional e comprometem sua independência financeira e profissional, o curso de medicina seguirá a triste vereda das faculdades de letras, pedagogia, física, química, matemática dentre outras que há muitos anos não recebem nenhum estímulo do governo e assim, nos carece professores bem formados nas salas de aula desde a tenra infância até o ensino superior.


Eis as “inclusões” do deputado médico Rogério Carvalho (PT-SE) e o comentário:

1)    Permissão para que o médico estrangeiro possa trabalhar no Brasil mesmo sem ter conseguido o registro provisório para exercer a profissão;

2)    O médico intercambista ficará habilitado para o exercício da medicina a partir da data em que tenha sido protocolado o requerimento do registro provisório no Conselho de Medicina;

As duas primeiras medidas anunciadas agem nocivamente em duas vertentes.

A primeira, fere a legislação em vigor, a Lei Federal  nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional preconizado no artigo 48, § 2º, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 278/2011 - Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos [...] Considerando o disposto no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A segunda, fere a Lei Federal nº 3.268/57 que Dispõe sobre Conselhos de Medicina, os artigos 2º, art. 15º, a), b), f), art. 17º, 18º.

Fere o Regulamento Lei Federal nº 3.68/57 aprovado pelo Decreto nº 44.045/58  em seus artigos 1º, art. 2º, § 1º prova de validação de diploma de formatura [..] quando o requerente, brasileiro ou não, se tiver formado por faculdade de medicina estrangeira, § 3º.

Fere o Decreto nº 44.045/58 que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos de Medicina que se refere a Lei Federal n 3.268/57.

Existem mais fundamentações porém, por ora basta.

3)    Implantação da Residência em Medicina da Família e Comunidade, com duração mínima de dois anos, vai ser pré-requisito para 70% das residências em outras especialidades;

4)    Os médicos que quiserem fazer residência em clínica médica, pediatria, ginecologia e neurocirurgia, por exemplo, terão antes que fazer um ano de residência em Medicina da Família;

5)    Algumas especialidades ficarão de fora da exigência anterior, como genética médica, medicina do trabalho, medicina legal e medicina nuclear;

Estão ideologicamente demonstradas nas medidas 3,4 e 5 a intenção do médico deputado relator em impor à força, um viés socialista à formação do ensino médico.

Nada contra essa socialização porém, propor uma obrigação social ao civil conota uma carga exagerada de imposição de princípios. Cabe ao governo, desprover de ideologia e estabelecer mecanismos de incentivo ao profissional médico no sentido de provê-lo e incentivá-lo a essa prática. 

6)    Criação de uma avaliação que vai ser aplicada a cada dois anos para todos os alunos os cursos de medicina no país;

Avaliação para discentes. Serão abolidas as provas regulares a qual são submetidos ao longo do curso? Soaria melhor se avaliam as escolas de medicina a começar pelas sucateadas e aparelhadas universidades federais.

7)    Introduziu também uma avaliação para todos os programas de residência médica;

Toda avaliação é bem-vinda quando organizada, planejada e acompanhada de propostas de modificações e soluções que não consta do escopo dessa “inclusão”.

8)    Universalização da residência médica, com abertura de vagas para todos os alunos que se formam.

Todos. Palavra carregada de melindre uma vez que a implementação dessa universalização não se faz por lei.

Faz-se por um planejamento educacional de curto, médio e longo prazo no sentido de ao decorrer, sofrerem as alterações e adaptações necessárias.

Não raro, onde se aplica todos, gera o resultado poucos.

Ressalte-se todavia que a s “inclusões” do deputado médico não faz menção às legislações retro citadas que embasam o afronte.

A nova reunião da comissão mista para discutir as “inclusões” do deputado será na próxima terça-feira (24/09).

Autor: João Bosco

Fonte: Agência Câmara

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