Brasília
- A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o início do
tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é 60 dias após a data do
diagnóstico da doença.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do
diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.
Ricardo
Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a decisão, explica
que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar
uma consulta para que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar
meses.
"A
gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma consulta",
disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode ficar a mercê de
questões burocráticas como a demora na marcação de consultas.
A
decisão determina que a data do
resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60
dias e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS,
como trazia a portaria.
A
decisão mantém o texto original da Lei
12.732/2012 que está em vigor desde maio . Segundo Salviano, o legislador
estabeleceu o lapso temporal de 60 dias
para que o médico possa avaliar o laudo e indicar o tratamento dentro deste
prazo.
O
presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria
Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais demandas da
Defensoria Pública da União (DPU) em todo país.
Segundo
ele, processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos
procedimentos médicos representam grande parte dos processos movidos nas
unidades da DPU em todo país.
O
descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas.
O
Defensoria Pública da União frisa que o paciente que verificar qualquer
irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Por Aline Valcarenghi
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