A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (11),
uma proposta que obriga profissionais recém-formados da área de saúde que
concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou com bolsa do
governo em faculdades particulares a prestarem serviços remunerados em
comunidades carentes de trabalhadores em seu segmento de atuação.
Estão
incluídos na medida graduados em
Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia,
Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional.
Os serviços terão duração de 24
meses e carga de 40 horas semanais.
O
texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE),
ao Projeto de Lei 2598/07, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), e a 19
apensados.
O
substitutivo incluiu duas carreiras
no serviço obrigatório não previstas na proposta original (Biomedicina e Serviço Social) e excluiu da obrigatoriedade os profissionais que financiaram a graduação por meio do Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Forte
argumentou que a falta de serviço médico no Brasil é evidente e exige
providências urgentes.
“É uma oportunidade de aproximar o novo profissional da
realidade brasileira e proporcionar a ele uma experiência remunerada, que lhe
dará condição de aprimorar sua qualificação para demandas futuras”, disse.
Divergência
Em
seu parecer, Danilo Forte ressaltou ainda que a carência de profissionais da
área médica levou os ministérios da Educação e da Saúde a estabelecerem o Plano
Nacional de Educação Médica, que visa a maximizar a distribuição desses
trabalhadores no País, e a editar a medida provisória (MP 621/13) que institui
o programa Mais Médicos. Entretanto, vários deputados da comissão votaram
contra o parecer, entre eles, o deputado Mandetta (DEM-MS), que considerou a
proposta “discriminatória”.
“Não
se pode discriminar uma profissão, simplesmente porque o Estado é incompetente
para fazer aquilo que tem de fazer por força da Constituição, que é garantir
saúde para todos. O Poder Público está transferindo esse dever para jovens
médicos, que não têm culpa da incompetência e da falta de decisão política do
governo”, sustentou Mandetta.
Dispensa
O
texto aprovado prevê que o profissional poderá ser dispensado do Serviço Civil,
desde que manifeste desinteresse em sua prestação e efetue o integral
ressarcimento ao Estado dos valores gastos em sua graduação.
Os que cumprirem o
serviço deverão ser remunerados pelo valor do piso salarial definido por lei
para a respectiva atividade profissional.
O
substitutivo também permite aos profissionais prestadores do Serviço Civil o
exercício privado de sua atividade, desde que em horário não colidente com o
horário de trabalho obrigatório.
O projeto, que tramita em regime de
prioridade, ainda deverá ser analisado pelas comissões de Educação; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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