quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Eleições CREMEGO: Médico que não votou deve apresentar justificativa

Os médicos que por um motivo ou outro não votaram nas últimas eleições para o cargo de conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, deverão apresentar justificativa 60 dias após a data da eleição segundo a ResoluçãoCFM Nº 1.993/2012 em que se segue:

Art. 6º O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito primária e secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. Será, contudo, facultativo para médicos com mais de 70 anos.


§1º Será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 dias após o encerramento da eleição.

Partindo do princípio que o voto é obrigatório, o médico que não votou e não apresente uma  justa causa ou impedimento será multado.

O valor da multa é R$ 60,34. 

O pleito ocorreu no dia 05 de agosto do corrente ano portanto, o prazo limite para a apresentação da justificativa será no próximo dia 04 de outubro de 2013.

Texto: João Bosco

Fonte: CFM / CREMEGO


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