Os médicos que por um motivo
ou outro não votaram nas últimas eleições para o cargo de conselheiro do
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, deverão apresentar
justificativa 60 dias após a data da eleição segundo a ResoluçãoCFM Nº 1.993/2012 em que se segue:
Art. 6º O voto será obrigatório para o
médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais,
inscrito primária e secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais de
Medicina. Será, contudo, facultativo para médicos com mais de 70 anos.
§1º Será aplicada a multa prevista em
lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser
declarado até 60 dias após o
encerramento da eleição.
Partindo do
princípio que o voto é obrigatório, o médico que não votou e não apresente
uma justa causa ou impedimento será
multado.
O valor da
multa é R$ 60,34.
O pleito ocorreu no dia 05
de agosto do corrente ano portanto, o prazo limite para a apresentação da justificativa
será no próximo dia 04 de outubro de 2013.
Texto: João Bosco
Fonte: CFM / CREMEGO
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