Perigo
da demora inverso, com possibilidade de prejuízo a cidadãos hipossuficientes.
Essa
foi a argumentação do juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Minas Gerais, João Batista Ribeiro, para rejeitar antecipação de tutela em Ação
Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.
O
CRM pede que seja desobrigado de conceder registro provisório aos médicos que
cheguem a Minas Gerais para atuar dentro do programa Mais Médicos.
Para
João Batista Ribeiro, ao afirmar que não concederá registro temporário aos
profissionais estrangeiros, o CRM de Minas Gerais quer “instaurar uma
verdadeira ‘batalha’ visando a preservação de uma reserva de mercado” aos
médicos formados no Brasil.
Caso
a tutela seja concedida, a parcela mais pobre da população será prejudicada, o
que justifica o perigo da demora inverso, aponta ele.
Sobre
o potencial de dano irreparável aos cidadãos por conta do atendimento prestado
por profissionais não qualificados, o juiz faz uma pergunta.
Ele
questiona se é melhor receber atenção de um profissional estrangeiro, que teve
a revalidação do diploma deixada de lado para atender a necessidade de
excepcional interesse público, ou ficar sem atendimento.
João
Batista Ribeiro fala ainda sobre a força de lei ordinária das Medidas
Provisórias, como previsto no artigo 62 da Constituição.
Segundo
ele, a MP que cria o Mais Médicos, por tal razão, tem o poder de afastar ou
revogar, temporariamente, a exigência de revalidação do diploma por parte dos
médicos estrangeiros, sem que isso configure vício de constitucionalidade.
O
juiz afirma que o programa é “política pública de saúde da maior relevância
social”. Além disso, prossegue, a vida deve ter primazia, o que justifica o
programa que oferecerá assistência médica em várias cidades brasileiras.
Ele
aponta também que não cabe ao Judiciário decidir se os critérios de relevância
e urgência, necessários para a edição de Medida Provisória, estão presentes no
caso do Mais Médicos.
O
conselho sustenta que a decisão valeria para os profissionais que não
comprovarem a revalidação do diploma obtido no exterior.
Segundo
o CRM, não há urgência para a edição da Medida Provisória que criou o programa
Mais Médicos, e o texto violaria os artigos 2º e 196 da Constituição, além das
leis 3.268/1957 e 9.394/1996.
Isso se dá, de acordo com o órgão, porque os
médicos contratados não terão comprovada a habilitação profissional.
Além
disso, também não há especificação sobre os conhecimentos de português exigidos
do profissional, aponta o CRM, que também cita desrespeito ao artigo 5º, XIII,
da Constituição. Isso se daria, diz o conselho, porque os médicos trazidos ao
Brasil pelo programa não poderão atuar fora do Mais Médicos, o que vai contra o
princípio do livre exercício profissional.
Título original: CRM-MG tem
de registrar médicos estrangeiros
Fonte: Consultor Jurídico /
Gabriel Mandel
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