segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CRMs de São Paulo, Goiás e Mato Grosso terão que fazer registros provisórios de médicos estrangeiros

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que mais três Conselhos Regionais de Medicina (CRM) realizem o registro provisório de estrangeiros que vão participar do programa "Mais Médicos para o Brasil", do Governo Federal.

As liminares foram negadas às entidades dos estados de São Paulo, Mato Grosso e Goiás que tentavam afastar a obrigação de conceder a autorização aos médicos sem a necessidade de passar pela revalidação do diploma em instituição de ensino brasileira.

As Procuradorias da União nos estados (PU/SP, PU/MT e PU/GO) conseguiram, ainda, que as ações fossem juntadas ao processo da Associação Médica Brasileira (AMB) que corre na 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

Os advogados da União informaram que os pedidos são idênticos e podem ser aglomerados de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.347/1985, que disciplina ações civis públicas.

Dentre os argumentos apresentados pela AGU para o envio das ações para Brasília/DF, está a alegação de que esse procedimento tem como objetivo evitar determinações judiciais juridicamente conflitantes. [...]

Mais Médicos

Com essas três decisões, a Advocacia-Geral da União soma 17 vitórias que garantiram os registros profissionais de médicos intercambistas nos estados de Rio de janeiro, Ceará, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal. A legalidade do programa também foi reconhecida em duas ações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Casos semelhantes

Os advogados da União estão defendendo, reiteradas vezes, que o "Mais Médicos para o Brasil" é um projeto voltado para o aperfeiçoamento profissional e seria dispensável a revalidação do diploma expedido por instituição de ensino estrangeira.

O principal motivo é que os profissionais em intercâmbios só poderão atuar nas atividades do programa e suas práticas estarão sob permanente monitoramento de entidade acadêmica supervisor.

Além disso, a AGU afirma que para a implementação da política pública, que visa o aperfeiçoamento do profissional, por meio do mecanismo de integração ensino-serviço no âmbito da atenção básica à saúde, a União resolveu adotar um regime específico para o desenvolvimento das atividades pelos participantes, regulamentado pela MP 62 /2013 e pela Portaria Interministerial nº 1.369/2013.



Grifo nosso

Fonte: AGU / Uyara Kamayurá

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