A Advocacia-Geral da União
(AGU) assegurou, na Justiça, que mais três Conselhos Regionais de Medicina
(CRM) realizem o registro provisório de estrangeiros que vão participar do
programa "Mais Médicos para o Brasil", do Governo Federal.
As liminares foram negadas
às entidades dos estados de São Paulo, Mato Grosso e Goiás que tentavam afastar
a obrigação de conceder a autorização aos médicos sem a necessidade de passar
pela revalidação do diploma em instituição de ensino brasileira.
As
Procuradorias da União nos estados (PU/SP, PU/MT e PU/GO) conseguiram, ainda, que as ações fossem
juntadas ao processo da Associação Médica Brasileira (AMB) que corre na 22ª Vara
Federal do Distrito Federal.
Os advogados da União
informaram que os pedidos são idênticos e podem ser aglomerados de acordo com o
artigo 2º da Lei nº 7.347/1985, que disciplina ações civis públicas.
Dentre os argumentos
apresentados pela AGU para o envio das ações para Brasília/DF, está a alegação de que esse procedimento tem
como objetivo evitar determinações judiciais juridicamente conflitantes. [...]
Mais
Médicos
Com essas três decisões, a
Advocacia-Geral da União soma 17 vitórias que garantiram os registros
profissionais de médicos intercambistas nos estados de Rio de janeiro, Ceará,
Bahia, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, Pará, Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Goiás e Distrito
Federal. A legalidade do programa também foi reconhecida em duas ações
analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Casos
semelhantes
Os advogados da União estão
defendendo, reiteradas vezes, que o "Mais Médicos para o Brasil" é um
projeto voltado para o aperfeiçoamento profissional e seria dispensável a
revalidação do diploma expedido por instituição de ensino estrangeira.
O principal motivo é que os
profissionais em intercâmbios só poderão atuar nas atividades do programa e
suas práticas estarão sob permanente monitoramento de entidade acadêmica
supervisor.
Além disso, a AGU afirma que
para a implementação da política pública, que visa o aperfeiçoamento do
profissional, por meio do mecanismo de integração ensino-serviço no âmbito da
atenção básica à saúde, a União resolveu adotar um regime específico para o
desenvolvimento das atividades pelos participantes, regulamentado pela MP 62 /2013
e pela Portaria Interministerial nº 1.369/2013.
Grifo nosso
Fonte: AGU / Uyara Kamayurá
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