segunda-feira, 13 de maio de 2013

3ª Turma do STJ reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura por plano de saúde


Pode por assim dizer na reportagem abaixo descrita, que alguns magistrados agem com uma certa dose de discrepância na sua prerrogativa de julgar e sentenciar em caso comprovado de nexo em relação ao dano que a vítima deverá ser ressarcida no quantum o causador irá dispor.

Não raro por mero capricho do magistrado de primeiro grau, a sentença pecuniária é estipulada em 400 salários mínimos sendo que, a olhos vistos 20 salários contemplariam à vítima.

Na atual conjuntura, as sentenças de dano de uma forma geral alcançam um teto de 40 salários mínimos isso para não haver um empobrecimento do causador associado ao suposto enriquecimento ilícito da vitima.

Eis a matéria de um clássico exemplo desse despautério:

Reduzida indenização a paciente que teve cirurgia adiada por recusa do plano a pagar materiais

A capacidade econômica da vítima precisa ser levada em conta na fixação da indenização por danos morais, para evitar seu enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura médica por plano de saúde.

A Unimed Palmeira dos Índios (AL) recusou a cobertura para o paciente, por entender que o valor dos materiais cirúrgicos cobrados seria excessivo. Pelo comportamento, o Tribunal de Justiça alagoano fixou a reparação em dez vezes o valor do material, somando R$ 46 mil. Daí o recurso ao STJ.

Parâmetros

A ministra Nancy Andrighi afirmou que a indenização deve ser fixada de modo a compensar o prejuízo sofrido pela vítima e desestimular a repetição da prática lesiva. Para hipóteses similares, segundo ela, o STJ tem confirmado indenizações entre R$ 10 mil e R$ 32 mil, mas esse valor deve ser ponderado diante da capacidade financeira da vítima.

No caso julgado, a ministra ressaltou que a conduta da administradora do plano é especialmente reprovável porque o valor dos materiais, R$ 4,6 mil, não seria absurdo à primeira vista. Além disso, a vítima contribuía com o plano havia longo tempo, e mesmo assim a cirurgia só foi realizada após determinação judicial.

Para a ministra, as peculiaridades do caso, somadas à gravidade do fato e ao caráter pedagógico da sanção, justificam a indenização no patamar de R$ 20 mil.

Comentário: João Bosco

Fonte: Dom Total

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