Pode por assim dizer na
reportagem abaixo descrita, que alguns magistrados agem com uma certa dose de
discrepância na sua prerrogativa de julgar e sentenciar em caso comprovado de nexo
em relação ao dano que a vítima deverá ser ressarcida no quantum o causador irá dispor.
Não raro por mero capricho
do magistrado de primeiro grau, a sentença pecuniária é estipulada em 400
salários mínimos sendo que, a olhos vistos 20 salários contemplariam à vítima.
Na atual conjuntura, as
sentenças de dano de uma forma geral alcançam um teto de 40 salários mínimos isso
para não haver um empobrecimento do causador associado ao suposto enriquecimento
ilícito da vitima.
Eis a matéria de um clássico
exemplo desse despautério:
Reduzida indenização a
paciente que teve cirurgia adiada por recusa do plano a pagar materiais
A
capacidade econômica da vítima precisa ser levada em conta na fixação da
indenização por danos morais, para evitar seu enriquecimento sem causa. Com
esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura médica por
plano de saúde.
A
Unimed Palmeira dos Índios (AL) recusou a cobertura para o paciente, por
entender que o valor dos materiais cirúrgicos cobrados seria excessivo. Pelo
comportamento, o Tribunal de Justiça alagoano fixou a reparação em dez vezes o
valor do material, somando R$ 46 mil. Daí o recurso ao STJ.
Parâmetros
A
ministra Nancy Andrighi afirmou que a indenização deve ser fixada de modo a
compensar o prejuízo sofrido pela vítima e desestimular a repetição da prática
lesiva. Para hipóteses similares, segundo ela, o STJ tem confirmado
indenizações entre R$ 10 mil e R$ 32 mil, mas esse valor deve ser ponderado
diante da capacidade financeira da vítima.
No
caso julgado, a ministra ressaltou que a conduta da administradora do plano é
especialmente reprovável porque o valor dos materiais, R$ 4,6 mil, não seria
absurdo à primeira vista. Além disso, a vítima contribuía com o plano havia
longo tempo, e mesmo assim a cirurgia só foi realizada após determinação
judicial.
Para
a ministra, as peculiaridades do caso, somadas à gravidade do fato e ao caráter
pedagógico da sanção, justificam a indenização no patamar de R$ 20 mil.
Comentário: João Bosco
Fonte: Dom Total
Grifo nosso
Sem comentários:
Enviar um comentário