segunda-feira, 20 de maio de 2013

Está em vigor após “vacatio legis” de 12 meses, a Resolução ANS 049/2012


A Resolução obriga que a partir de 12/05/2013, todos os contratos  entre operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde que atuam em consultórios já devem ter, obrigatoriamente, os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela prestação de serviços expressas de forma clara.

Para os contratos celebrados entre operadoras e hospitais, clínicas e laboratórios (SADT), o prazo foi prorrogado por 90 dias, contados a partir de 12/05/2013.

Nesse caso, foi formado um grupo de trabalho que terá 90 dias para estabelecer os parâmetros que serão utilizados para a adequação.

Segundo a ANS, a operadora que não tiver os contratos adequados ao que dispõe a IN 49 poderá ser multada em R$ 35.000,00 por contrato.

Reação do CFM quando da publicação da Resolução 049/2012 ANS em 18/05/2012:

[...] Segundo o 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Comissão de Saúde Suplementar (Comsu), Aloísio Tibiriçá . “Não há como o médico negociar diretamente com os planos, pois ele é o lado mais fraco e ficará sem alternativas. Para haver avanço, é necessário o pressuposto que as entidades devem estar incluídas obrigatoriamente nestas negociações, pois são as representações legítimas”, defendeu Tibiriçá.

Outra avaliação do vice-presidente do CFM, é que todos os contratos que estiverem em desacordo com a norma terão prazo de seis meses para adaptação o que, segundo Tibiriçá, abre margens para que a medida não seja viabilizada na prática. “O que esperamos é que antes deste prazo já se tenha uma nova contratualização no setor, apontou . [..]

[...] A contratualização ampla é uma reivindicação antiga dos médicos. Em abril deste ano, durante mobilização da categoria médica no setor, as entidades médicas entregaram propostas à ANS sobre os contratos. As principais, além da necessidade de negociação coletiva, foram o critério definido de reajuste a cada 12 meses e regras relativas a descredenciamento e glosas. As entidades haviam feito consultas a suas bases e depois compilaram e sistematizaram todas as contribuições.

Critérios - Segundo a Instrução Normativa, a forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão. As partes deverão escolher uma das seguintes formas de reajuste: índice vigente e de conhecimento público; percentual prefixado; variação pecuniária positiva; fórmula de cálculo do reajuste.

“O que se questiona é como o médico isolado, no seu consultório, terá o “poder” de escolher uma das formas propostas”, explica Tibiriçá. [...]

[...] Cerca de 160 mil médicos que atuam na saúde suplementar no Brasil realizam, por ano, aproximadamente 223 milhões de consultas. Cada usuário de plano de saúde vai à consulta médica em média 5 vezes por ano. Em 2011, 47,6 milhões de brasileiros estavam conveniados a planos de saúde.

Fonte: ANS / CFM



Sem comentários:

Enviar um comentário