A Resolução obriga que a partir de 12/05/2013, todos
os contratos entre operadoras de planos de saúde e
profissionais de saúde que atuam em consultórios já devem ter,
obrigatoriamente, os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela
prestação de serviços expressas de forma clara.
Para os
contratos celebrados entre operadoras e
hospitais, clínicas e laboratórios (SADT), o prazo foi prorrogado por 90 dias, contados a partir de 12/05/2013.
Nesse
caso, foi formado um grupo de trabalho que terá 90 dias para estabelecer os
parâmetros que serão utilizados para a adequação.
Segundo a
ANS, a operadora que não tiver os contratos adequados ao que dispõe a IN 49
poderá ser multada em R$ 35.000,00 por contrato.
Reação do
CFM quando da publicação da Resolução 049/2012 ANS em 18/05/2012:
[...] Segundo o 2º
vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Comissão
de Saúde Suplementar (Comsu), Aloísio Tibiriçá . “Não há como o médico
negociar diretamente com os planos, pois ele é o lado mais fraco e ficará sem
alternativas. Para haver avanço, é necessário o pressuposto que as entidades
devem estar incluídas obrigatoriamente nestas negociações, pois são as
representações legítimas”, defendeu Tibiriçá.
Outra avaliação do
vice-presidente do CFM, é que todos os contratos que estiverem em desacordo com
a norma terão prazo de seis meses para adaptação o que, segundo Tibiriçá, abre
margens para que a medida não seja viabilizada na prática. “O que esperamos é
que antes deste prazo já se tenha uma nova contratualização no setor, apontou .
[..]
[...] A contratualização
ampla é uma reivindicação antiga dos médicos. Em abril deste ano, durante
mobilização da categoria médica no setor, as entidades médicas entregaram
propostas à ANS sobre os contratos. As principais, além da necessidade de
negociação coletiva, foram o critério definido de reajuste a cada 12 meses e
regras relativas a descredenciamento e glosas. As entidades haviam feito
consultas a suas bases e depois compilaram e sistematizaram todas as
contribuições.
Critérios - Segundo a Instrução Normativa, a forma e a
periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo
claro, objetivo e de fácil compreensão. As partes deverão escolher uma das
seguintes formas de reajuste: índice vigente e de conhecimento público;
percentual prefixado; variação pecuniária positiva; fórmula de cálculo do
reajuste.
“O que se
questiona é como o médico isolado, no seu consultório, terá o “poder” de
escolher uma das formas propostas”, explica Tibiriçá. [...]
[...] Cerca de 160
mil médicos que atuam na saúde suplementar no Brasil realizam, por ano,
aproximadamente 223 milhões de consultas. Cada usuário de plano de saúde vai à consulta
médica em média 5 vezes por ano. Em 2011, 47,6 milhões de brasileiros estavam
conveniados a planos de saúde.
Fonte: ANS / CFM
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