quarta-feira, 8 de maio de 2013

Operadoras usam de artifício detrimentoso na venda de plano de saúde individual


Operadoras de planos de saúde deixaram de oferecer ou estão dificultando a venda de planos individuais.

No lugar, ofertam planos coletivos, feitos por intermédio de empresas ou sindicatos.

Esses planos costumam ser vantajosos aos convênios, mas não necessariamente aos consumidores.

Na adesão, eles costumam sair mais baratos, mas podem ficar mais caros em poucos anos, porque não são submetidos aos limites de reajuste anuais impostos pelo governo federal.

Além disso, a empresa pode rescindir os contratos unilateralmente após um ano e recusar clientes -por exemplo, idosos e doentes. Isso é proibido nos individuais.

Há dez anos, pouco mais de 50% dos usuários tinham planos coletivos. Hoje, são mais de 77%, uma parcela recorde, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Bradesco e SulAmérica Seguros, por exemplo, não oferecem mais planos individuais. Dentre as que vendem, muitas têm a carteira de coletivos muito superior.

Na Unimed Paulistana, por exemplo, 83% dos planos são coletivos. A Intermédica tem 96% de clientes em coletivos.

Embora não haja irregularidade nessa prática pelas operadoras de planos de saúde, órgãos de defesa do consumidor alertam que, se a ANS não intervier na questão, os idosos e doentes serão progressivamente excluídos do setor de saúde privado.

O diretor-presidente da ANS, André Longo, afirmou à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara no último mês que não tem como "obrigar as operadoras a venderem plano individual", porque "a legislação não obriga".

"Por que a operadora não quer vender o plano individual? Porque no longo prazo as carteiras individuais tendem ao prejuízo", disse ele.

Há interpretações de membros do governo, porém, de que a lei, ao determinar que as operadoras ofereçam seus serviços a todos, precisaria vender planos individuais. [...]

[...] A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), cujos 15 grupos empresariais associados representam 24,4 milhões de beneficiários, afirmou que planos individuais e coletivos estão regulamentados pela ANS.

A entidade argumenta que a concentração do mercado nos planos coletivos pode ser explicada pela oferta das empresas de coberturas a funcionários e seus familiares.

A  FenaSaúde diz que regras da ANS impedem recusar a entrada de clientes nos planos, a discriminação por idade ou condição de saúde.

Sobre o aumento na mensalidade, diz que "o reajuste dos coletivos não é fixado pela ANS porque os debates em torno dos índices de equilíbrio dos contratos são feitos entre partes com equivalente poder de negociação".


Diferenças entre os planos individuais e coletivos:

Plano Coletivo:

  • O reajuste é negociado entre a operadora e o cliente;
  • A operadora pode não aceitar o consumidor;
  • O beneficiário pode ser excluído da carteira do plano por “motivos técnicos”;
  • A operadora poderá suspender o atendimento em função da inadimplência.
Plano Individual:

  • A ANS define o índice de reajuste em até duas vezes ao ano;
  • A operadora é obrigada a aceitar o cliente;
  • A exclusão do cliente só ocorre em caso de fraude;
  • O cliente só pode ser excluído se não pagar a mensalidade por 60 dias em um ano e após ser comunicado.
Com certeza, o nobre leitor tirará suas conclusões do porque da clara preferência das operadoras de saúde pelos planos coletivos em detrimento aos individuais.

Adaptação: João Bosco

Fonte: Folhaonline / ANS

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