No dia 29 de abril próximo
passado, foi amplamente divulgado pela imprensa um suposto fato ocorrido numa
cidade do interior de Goiás.
Consta da denúncia que um profissional
médico ginecologista investiu numa suposta tentativa de abuso sexual à uma
adolescente e mais tarde, contra sua prima da mesma faixa etária.
Segundo publicado, o médico conta
com 35 anos de exercício profissional e, inclusive, é um dos sócios
proprietários da clínica onde supostamente ocorreu o fato ou os fatos que, tal afirmativa dependerá das diligências, oitivas das partes, testemunhas de acusação e
defesa, provas e apurações.
A notícia tornou pública
antes mesmo do depoimento do acusado.
O delegado por sua vez, afirmou: vou ouvir
todas as pacientes que foram atendidas nesse ano, para saber como foi a conduta
do médico. Acredito que exista mais vítimas, só esperamos que elas tenham
coragem de procurar a polícia.
Ainda
segundo publicado, o judiciário agiu com celeridade. Ordenou que o acusado
fosse afastado de suas funções e ficou proibido de prestar atendimento médico pelos
próximos 90 dias, não podendo deixar a cidade até o término das investigações sem
a devida anuência judicial.
O acusado prestou
esclarecimentos à sociedade, por intermédio de uma entrevista coletiva ao qual categoricamente,
negou todas as afirmações caracterizando-as de levianas e difamatórias.
A confissão
de inocência aos meios de comunicação não traz em absoluto, a certeza de
absolvição ou culpabilidade face à grave denúncia.
Sabe-se que certos
silêncios, quando precedidos de grandes barulhos, são extremamente úteis.
Permite ouvir os pequenos ruídos. A resposta
deve ser dada na hora devida à altura da
acusação. Os pontos da acusação devem ser minimamente estudados.
O
depoimento das partes que constará do inquérito ou sindicância – no caso
CREMEGO - a ser instaurado se assim o for, é sem sombra de dúvida, uma das
fases mais importantes de um processo.
Portanto, distante
do mérito da culpa ou da inocência, caberia ao médico antes de qualquer
manifestação pública consultar um profissional do direito para que o orientasse
como se proceder numa situação dessa natureza.
O pecado
que ronda em razoável parcela dos profissionais médicos é não perceberem que
sua atuação magistral em um consultório ou no centro cirúrgico é totalmente
diverso da vida extra instituição de saúde.
O médico em
função de seu exercício profissional, pode ditar a dieta de um monarca. Pode
vetar seu paciente a comparecer em um compromisso institucional como outrora
ocorreu com o finado vice-presidente da república José de Alencar, quando foi
proibido por seus médicos de comparecer à posse da presidente Dilma em
Brasília, quando o mesmo se convalescia de uma cirurgia em São Paulo.
Porém, a
acusação criminal, civil ou administrativa foge do controle do médico. Não está
ao alcance de suas mãos quiçá, de seus conhecimentos.
Tornando o
exemplo universal, cabe ao médico quando envolvido em qualquer situação atípica
obrigatoriamente consultar um profissional da área jurídica para amparar seus
passos daí por diante.
Parte-se do
princípio que, independentemente de ser ou não ser um homem de bem, nenhum
cidadão estará livre de uma acusação pois, o acesso à justiça concerne a todos.
A única certeza desse lamentável fato é que o profissional médico não deu a atenção devida à relação médico-paciente. Aí está o cerne da questão.
O outrora
termo “judicialização da medicina” já se faz realidade. Atualmente, a indústria
de denúncias contra profissionais de saúde sobretudo médicos é recorrente. Não
se passam quatro dias no caderno “polícia” das páginas dos jornais ou sites sem
denúncias de má-prática médica de toda ordem.
De maneira
que, ao sentir dor no peito, aconselhe-se com um especialista em cardiologia.
Faz-se imprescindível o profissional especialista à altura de seus anseios e de suas necessidades.
Sejais coerente. Automedicação
e autodefesa contrariamente ao caldo de galinha, não fazem bem à saúde.
Autor: João
Bosco
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