sexta-feira, 10 de maio de 2013

Resolução CFM acerca reprodução assistida atestam vozes dissonantes


A Resolução CFM 2.013/13 que adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida  e revoga a Resolução CFM 1.957/10 já se encontra em vigor.

Eis uma explanação geral:

  • Limite de idade materna: 50 anos limite que, antes não existia. Acima dessa faixa etária, somente com autorização do Conselho Regional de Medicina;
  • Descarte de embriões: Os respectivos podiam ser doados apenas para outros casais ou para pesquisa. Hoje, os embriões criopreservados podem ser descartados após 5 anos se for a vontade do paciente;
  • Seleção para transplante: Antes, não havia regra específica para seleção de embriões para uso de célula-tronco em outro filho afetado por doença. No entanto, permite-se agora, a seleção de embriões compatíveis um o filho para posterior transplante de células-tronco ou órgãos;
  • Dos casais gays: A norma usará a palavra “pessoas”, e não mais “casais”, deixando a possibilidade para casais gays mas, sem mencioná-los. Na presente norma está expressa a permissão para o uso da técnica reprodutiva em relacionamentos homoafetivos, respeitando o direito de objeção do médico;
  • Doação de gametas: Passou a existir o limite de 50 anos para o homem e 35 anos para a mulher.
Há de se ressaltar que, essas normas não são de todo engessadas entretanto, o paciente que se sentir prejudicado em função de uma negativa, poderá recorrer à justiça para quem sabe, satisfazer seu intento a exemplo da limitação materna etária para se submeter ao procedimento.

Não raro, há casos em que a mulher está em fase de tratamento a algum tempo e nesse particular, seria forçada a se submeter à interrupção ao alcançar os 50 anos de idade.

Porém, uma norma com sua entrada em vigor, sofre um período de adaptação e análise ao caso concreto em específico. É inclusive em função dessa adequação que surge a jurisprudência que então, torna-se o norte das decisões.

Por outro lado, vozes dissonantes atestam que a idade da gravidez em 50 anos de idade materna é questionável.

Pergunta-se: Será mesmo que mulheres acima dos 50 têm um risco tão maior de complicações em relação às mais novas quando se trata de fertilizações com óvulos doados?

Segundo publicação de uma análise no jornal Folha de São Paulo, o último e maior estudo sobre o tema diz que não.

Estudo publicado ano passado no “American Journal of Perinatology” avaliou 101 mulheres que engravidaram com óvulos doados: metade tinha 50 anos ou mais e a outra metade, 42 ou menos.

A conclusão foi que ambos os grupos tiveram taxas similares de complicações como diabetes gestacional, pressão alta e nascimentos prematuros.

A idade acima de 35 anos é apontada por si só como um fator de risco para a gestação. Segundo a cartilha "Gestação de Alto Risco "" Manual Técnico", do Ministério da Saúde, ela está relacionada a sérias consequências para a saúde da mãe e do bebê.

Por que então o corte em 50 anos? Quais são os estudos controlados nos quais o CFM se baseou para fixar esse limite?

Segundo o conselho, a medida foi tomada por causa dos possíveis riscos à saúde da gestante mais velha, como hipertensão e diabetes, além da ocorrência de nascimentos prematuros e bebês nascidos com baixo peso.

"A idade reprodutiva da mulher alcança os 45 anos. Após discussão exaustiva, chegamos ao limite de 50 anos", afirma José Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica sobre o tema no CFM.

O aumento da taxa de longevidade (nos EUA, as mulheres estão vivendo, em média, até os 84 anos) também é um outro ponto a favor das cinquentonas que tem sido levado em conta nos debates sobre maternidade tardia pelo mundo.

Ainda que represente um percentual muito pequeno no total das gravidezes, o número de mulheres que têm filhos com mais de 50 anos de idade tem aumentado em vários países. Na Inglaterra, cujo o limite é de 55 anos de idade materna, a taxa dobrou na última década e já existem até associações de apoio específicas para essa faixa etária.

Aos profissionais médicos humildemente resta apenas o alerta. Ao descumprem as novas normas estarão descumprindo os preceitos do Código de Ética Médica.

Texto adaptado: João Bosco.

Fonte: Folhaonline / Cláudia Collucci em Jerusalém / CFM

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