quarta-feira, 22 de maio de 2013

Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado discute inclusão de novas categorias no Simples Nacional


A inclusão de novas atividades profissionais no Simples Nacional foi discutida nesta terça-feira (21) em reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A medida está prevista em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2007, que tramita em conjunto com outras sete proposições.

Pelo novo texto, do relator da matéria, Gim Argello (PTB-DF), passam a recolher impostos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, advogados e serviços de educação física.

Por emendas aprovadas na comissão foram incluídos ainda corretores de seguro, representantes comerciais, publicitários e assessores de imprensa.

O texto também beneficia pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche e pré-escola, permitindo que, mesmo aderindo ao Simples Nacional, possam também usufruir benefícios de alíquotas menores do Imposto sobre Serviços (ISS).

O substitutivo prevê ainda que micro e pequenas empresas que produzem ou vendem no atacado cerveja e vinho também poderão se beneficiar das regras do Simples Nacional.

Atualmente, a lei que regulamenta esse regime simplificado de tributação veda a participação de empresa que fabrica ou comercializa bebidas alcoólicas de forma geral.

A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e, se aprovada, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em *decisão terminativa .

*Decisão terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Blog Saúde e Poder / Agência Senado

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