A inclusão de novas atividades profissionais no Simples Nacional foi
discutida nesta terça-feira (21) em reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A medida está prevista em
substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2007, que tramita em
conjunto com outras sete proposições.
Pelo novo texto, do relator
da matéria, Gim Argello (PTB-DF), passam
a recolher impostos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os
corretores de imóveis, médicos,
dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, advogados e serviços de educação física.
Por
emendas aprovadas na comissão foram incluídos ainda corretores de seguro,
representantes comerciais, publicitários e assessores de imprensa.
O texto também beneficia
pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche e pré-escola,
permitindo que, mesmo aderindo ao Simples Nacional, possam também usufruir
benefícios de alíquotas menores do Imposto sobre Serviços (ISS).
O substitutivo prevê ainda
que micro e pequenas empresas que produzem ou vendem no atacado cerveja e vinho
também poderão se beneficiar das regras do Simples Nacional.
Atualmente, a lei
que regulamenta esse regime simplificado de tributação veda a participação de
empresa que fabrica ou comercializa bebidas alcoólicas de forma geral.
A matéria já foi apreciada
pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e, se aprovada, segue para análise
da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), em *decisão
terminativa .
*Decisão
terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário:
eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção,
promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado
se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for
apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o
prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário
do Senado é de cinco dias úteis.
Fonte: Blog Saúde e Poder /
Agência Senado
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