Entra em vigor amanhã, após
um vacatio legis de 180 dias, a Lei 12.732/12 que “dispõe
sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e
estabelece prazo para seu início”.
O paciente com neoplasia maligna receberá
gratuitamente pelo SUS, o tratamento para a patologia. A lei teve o cuidado
ainda de fixar um prazo de 60 dias a partir da informação do diagnóstico para o
início do tratamento.
Os fármacos inerentes ao tratamento serão distribuídos
gratuitamente pela rede pública de saúde.
E como não poderia deixar de ser, os responsáveis
direta ou indiretamente pela implementação da Lei ao descumprirem, sofrerão
penalidades administrativas e penais sujeitas a cada caso.
Pois bem. A Lei como muitas outras no Brasil,
nivela aos países nórdicos.
De cima para baixo edita, oferece um prazo de 180
dias para o cumprimento com as ameaças de responsabilidade que certamente não
será cumprida.
Mas... o que não será cumprida?
A Lei 12.732/12. Esquece-se que o tratamento de
câncer envolve todo um aparato tecnológico de radioterapia, quimioterapia,
fármacos caros sem contar os especialistas da área e que, essa estrutura física
e científica inexiste fora dos grandes centros.
Exemplificando, no estado
do Amapá, no município denominado Oiapoque, conta somente com um médico para
atender toda à população de 20 mil habitantes. Esse mesmo médico afirmou que no
procedimento cirúrgico, ele mesmo atua como anestesista e cirurgião.
Essa
atuação profissional fere frontalmente à norma resolutiva do CFM que trata da
atuação do anestesiologista. Aliás, a especialidade anestesiologia é uma das
poucas que detêm uma resolução especifica para a atuação do especialista o que demonstra
a complexidade desse ato médico.
Um país com
as dimensões continentais como o Brasil não pode se dar ao luxo de resolver
seus problemas na “canetada” por via
de normas com obrigações e deveres complexos sem a contrapartida da estrutura do
Estado.
Imagine um
paciente residente na longínqua cidade de Coari/AM, localizada próximo às fronteiras
do Peru e Colômbia diagnosticado com adenocarcinoma.
Pelo que se percebe, a lei
considera que ao menos na redondeza do município exista alguma maneira de tratá-lo
porém, há de se afirmar que o efetivo tratamento conforme as diretrizes e o
protocolo da patologia, só será alcançado milhares de quilômetros de distância
daquele local.
A
norma em voga, não consta de previsão de instalação de centros avançados de
tratamento de câncer sob a responsabilidade da União por intermédio do
ministério da Saúde.
Mas ao contrário, obriga em seu artigo 4º: Os Estados que apresentarem grandes espaços
territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos
regionais de instalação deles, para superar essa situação.
Entretanto, essa
obrigação dos Estados em produzir planos
regionais para implantação de serviços especializados em oncologia como obriga
a Lei está desacompanhada da fonte de recursos e por extensão, na
condição e carência do aparato de corpo clínico-científico que os Estados Federados dispõem.
A implantação de um
centro oncológico carece de pessoas qualificadas, estrutura adequada. Condição
essa que a grande maioria do estados brasileiros não tem.
É certo que, ao
formatar, discutir e editar uma lei, não se pode
contemporizar com o desconhecimento do sistema envolvido sobretudo, na certeza
de seu devido cumprimento em detrimento de seus limites estruturais, científicos, éticos e jurídicos.
Autor:
João Bosco
Fonte:
Planalto / Legislação
eu sou portador de neoplasia maligna de membro inferior direito CID 89 , tenho todos os exames em mãos , o atestado médico com a incapacidade para o trabalho e devo permanecer em auxilio ou aposentadoria conforme a legislação em vigor , mas os médicos do nss de pelotas querem me retirar esse beneficio então que lei é essa ?
ResponderEliminaro que está acontecendo com a prevedência de pelotas que está tirando quase todo mundo do direito ao beneficio por invalidade?
ResponderEliminareu mesmo possuo neoplasia maligna de membro inferior direito CID 89 , E ESTÂO AFIM DE CANCELAR MEU BENEFICIO ,tem algo errado ai , principalmente com um perito de nome Coutinho que lá atende sempre com ar de deboche que as pessoas nada tem , é um carrasco totalmente despreparado para avaliar as pessoas: estou indignado socorro alguem faça algo......
qual será o motivo de tanto descaso com as pessoas do nss de pelotas ,liberando todo mundo pra volta ao trabalho mesmo com os atestados dos médicos que impossibilitam alguns para a volta , tem algo ai?????
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