quarta-feira, 22 de maio de 2013

Lei da Neoplasia Maligna


Entra em vigor amanhã, após um vacatio legis de 180 dias, a Lei 12.732/12 que  “dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início”. 

O paciente com neoplasia maligna receberá gratuitamente pelo SUS, o tratamento para a patologia. A lei teve o cuidado ainda de fixar um prazo de 60 dias a partir da informação do diagnóstico para o início do tratamento.

Os fármacos inerentes ao tratamento serão distribuídos gratuitamente pela rede pública de saúde.

E como não poderia deixar de ser, os responsáveis direta ou indiretamente pela implementação da Lei ao descumprirem, sofrerão penalidades administrativas e penais sujeitas a cada caso.

Pois bem. A Lei como muitas outras no Brasil, nivela aos países nórdicos.

De cima para baixo edita, oferece um prazo de 180 dias para o cumprimento com as ameaças de responsabilidade que certamente não será cumprida.

Mas... o que não será cumprida?

A Lei 12.732/12. Esquece-se que o tratamento de câncer envolve todo um aparato tecnológico de radioterapia, quimioterapia, fármacos caros sem contar os especialistas da área e que, essa estrutura física e científica inexiste fora dos grandes centros.

Exemplificando, no estado do Amapá, no município denominado Oiapoque, conta somente com um médico para atender toda à população de 20 mil habitantes. Esse mesmo médico afirmou que no procedimento cirúrgico, ele mesmo atua como anestesista e cirurgião.

Essa atuação profissional fere frontalmente à norma resolutiva do CFM que trata da atuação do anestesiologista. Aliás, a especialidade anestesiologia é uma das poucas que detêm uma resolução especifica para a atuação do especialista o que demonstra a complexidade desse ato médico.

Um país com as dimensões continentais como o Brasil não pode se dar ao luxo de resolver seus problemas na “canetada por via de normas com obrigações e deveres complexos sem a contrapartida da estrutura do Estado.

Imagine um paciente residente na longínqua cidade de Coari/AM, localizada próximo às fronteiras do Peru e Colômbia diagnosticado com adenocarcinoma.

Pelo que se percebe, a lei considera que ao menos na redondeza do município exista alguma maneira de tratá-lo porém, há de se afirmar que o efetivo tratamento conforme as diretrizes e o protocolo da patologia, só será alcançado milhares de quilômetros de distância daquele local.
A norma em voga, não consta de previsão de instalação de centros avançados de tratamento de câncer sob a responsabilidade da União por intermédio do ministério da Saúde.
Mas ao contrário, obriga em seu artigo 4º: Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.
Entretanto, essa obrigação dos Estados em produzir planos regionais para implantação de serviços especializados em oncologia como obriga a Lei está desacompanhada da fonte de recursos e por extensão, na condição e carência do aparato de corpo clínico-científico que os Estados Federados dispõem.
A implantação de um centro oncológico carece de pessoas qualificadas, estrutura adequada. Condição essa que a grande maioria do estados brasileiros não tem.
É certo que, ao formatar, discutir e editar uma lei, não se pode contemporizar com o desconhecimento do sistema envolvido sobretudo, na certeza de seu devido cumprimento em detrimento de seus limites estruturais, científicos, éticos e jurídicos.

Autor: João Bosco

Fonte: Planalto / Legislação

3 comentários:

  1. eu sou portador de neoplasia maligna de membro inferior direito CID 89 , tenho todos os exames em mãos , o atestado médico com a incapacidade para o trabalho e devo permanecer em auxilio ou aposentadoria conforme a legislação em vigor , mas os médicos do nss de pelotas querem me retirar esse beneficio então que lei é essa ?

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  2. o que está acontecendo com a prevedência de pelotas que está tirando quase todo mundo do direito ao beneficio por invalidade?
    eu mesmo possuo neoplasia maligna de membro inferior direito CID 89 , E ESTÂO AFIM DE CANCELAR MEU BENEFICIO ,tem algo errado ai , principalmente com um perito de nome Coutinho que lá atende sempre com ar de deboche que as pessoas nada tem , é um carrasco totalmente despreparado para avaliar as pessoas: estou indignado socorro alguem faça algo......

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  3. qual será o motivo de tanto descaso com as pessoas do nss de pelotas ,liberando todo mundo pra volta ao trabalho mesmo com os atestados dos médicos que impossibilitam alguns para a volta , tem algo ai?????

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