Segundo o CFM, a sociedade conta, a partir de agora, com um instrumento a
mais para garantir a qualidade da assistência em saúde.
Os Conselhos de
Medicina prepararam uma lista mínima, com a descrição de equipamentos e de
infraestrutura necessários para o funcionamento de consultórios e ambulatórios
médicos, como os postos de saúde (mais conhecidos como UBSs).
Este check list,
que será de conhecimento público, passará a orientar as ações de fiscalização
dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e consta de Resolução CFM 2.056/13 publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, edição 220, seção 1, pág. 162.
Nos próximos meses,
deverão ser divulgados novos roteiros de vistoria voltados para hospitais,
prontos socorros e outros tipos de estabelecimentos de saúde”.
Pela
Resolução CFM 2.056/2013 - até o momento não publicada no site do CFM - fica estabelecida a relação de equipamentos
e de infraestrutura mínimos para o funcionamento de consultórios e
ambulatórios, como postos de saúde.
Eis alguns dos principais pontos
elencados:
1) As vistorias passarão a ser padronizadas
e realizadas com o auxílio de tablets, o que lhes dará mais agilidade;
2) Os pontos não respeitados serão objeto
de cobrança junto aos gestores e denunciados aos órgãos competentes, como
Tribunais de Conta, Ministério Público, entre outros;
3) Relatórios com as conclusões serão
também encaminhadas a outras autoridades, como Tribunais de Contas, Ministério
Público, Poder Legislativo, entre outros;
4) Os dados serão coletados via tablet e
remetidos para a base de dados do CFM;
5) Fixa uma nova sistemática para as
vistorias e traz um modelo para o preenchimento de prontuários e para elaboração
das anamneses;
6) A nova proposta substitui a Resolução
1.613/01;
7) Traz um Manual de Vistoria e
Fiscalização da Medicina no Brasil, que estabelece a infraestrutura mínima a
ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade
fim e/ou especialidade;
8)
O trabalho fiscalização será efetuado nos serviços públicos, mas também poderá ser utilizado em vistorias em unidades de
atendimento vinculadas a planos de saúde ou empresas particulares;
9)
Os consultórios e ambulatórios foram
divididos em três tipos:
- GRUPO
01 - Os que oferecem atendimentos menos
complexos no exercício da medicina básica, sem
procedimentos, sem anestesia local e sem sedação;
Deverão ser dotados de equipamentos mínimos: tensiômetro,
estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeiras para o médico e uma para
o paciente e acompanhante entre outras exigências;
- GRUPO 02 - Os que
oferecem atendimentos sem anestesia
local e sedação;
Deverão ser dotados de equipamentos mínimos: além do que está
listado no consultório básico, os equipamentos próprios necessários para os
exames específicos;
- GRUPO 03 - Os que
realizam procedimentos invasivos,
com riscos de anafilaxias ou
paradas cardiorrespiratórias.
Deverão ser dotados de equipamentos mínimos: os instrumentos
que assegurem a aplicação de forma segura e, em havendo complicação tenha a sua
mão equipamentos de socorro à vida.
10)
Os serviços médicos públicos, privados e filantrópicos têm o prazo de seis
meses para se adaptarem às novas regras estabelecidas pelo CFM;
11)
A Resolução traz um modelo básico de como deve ser um relatório pericial e
ressalta a necessidade de o médico-perito ter condições de realizar seu
trabalho;
12)
As faculdades de medicina também serão alcançadas pela Resolução já que o texto
do CFM estabelece um roteiro para a anamnese e outras condutas;
13)
Os hospitais deverão obedecer a nova rotina de registro de prontuário,
prescrição e anamnese;
14)
Consta que as evoluções e prescrições de rotina devem ser feitas pelo médico
assistente pelo menos uma vez ao dia inclusive, nos estabelecimentos geriátricos,
psiquiátrico e de cuidados paliativos nos casos de pacientes agudos;
15)
Pela Resolução, a interdição ética proíbe o médico de trabalhar no local
enquanto não forem oferecidas condições mínimas de trabalho;
16)
Essa prerrogativa é estendida aos próprios profissionais médicos desde que, o
CRM seja contatado e aprove a medida de paralisação do serviço.
Grifo nosso
Catalogação do texto da
Resolução: João Bosco
Fonte: Diário Oficial da
União / Conselho Federal de Medicina
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