quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Psiquiatria: Resolução CFM 2057/2013

O Conselho Federal de Medicina – CFM, publicou (12/11/2013) a Resolução CFM 2057/2013 que Consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria.

Reforça a Resolução, a atenção e aplicação do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil recentemente publicado pelo CFM.

Constam da publicação, elementos técnicos e procedimentais com as quais, as instituições psiquiátricas e os profissionais médicos da psiquiatria deverão se orientar no sentido proporcionar um melhor e mais humano atendimento ao paciente e as ações do profissional que a partir desse ato, consolidam as demais normas pertinentes no sentido proporciona-las mais garantia e segurança em sua atividade laboral e em seu ambiente de trabalho.


A Resolução publicada tem 42 artigos subdivididos em 14 Capítulos e 01 Anexo denominado Manual para Serviços Médico-assistenciais em Psiquiatria.

Abaixo, os temas pela ordem abordados e estabelecidos:

  • Do Diretor Técnico Médico;
  • Do Diagnóstico em Psiquiatria;  
  • Da Responsabilidade dos Médicos Investidos em Funções Administrativas de Quaisquer Naturezas; 
  • Dos Estabelecimentos Médico-psiquiátricos; 
  • Do Tratamento Psiquiátrico;
  • Da Neuropsicocirurgia; 
  • A Eletroconvulsoterapia; 
  • A Estimulação Magnética Transcraniana; 
  • Dos Ensaios Clínicos; 
  • Da Internação Psiquiátrica; 
  • Dos Atos Periciais em Psiquiatria; 
  • Das Disposições Finais.


Grifo nosso

Texto e catalogação: João Bosco

Fonte: Conselho Federal de Medicina

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