O Conselho Federal de
Medicina – CFM, publicou (12/11/2013) a Resolução CFM 2057/2013 que Consolida as
diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios
universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de
segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica
de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro
pericial em psiquiatria.
Reforça a Resolução, a
atenção e aplicação do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil recentemente publicado pelo CFM.
Constam da publicação,
elementos técnicos e procedimentais com as quais, as instituições psiquiátricas
e os profissionais médicos da psiquiatria deverão se orientar no sentido
proporcionar um melhor e mais humano atendimento ao paciente e as ações do
profissional que a partir desse ato, consolidam as demais normas pertinentes no
sentido proporciona-las mais garantia e segurança em sua atividade laboral e em
seu ambiente de trabalho.
A Resolução publicada tem 42
artigos subdivididos em 14 Capítulos e 01 Anexo denominado Manual para Serviços Médico-assistenciais em Psiquiatria.
Abaixo, os temas pela ordem
abordados e estabelecidos:
- Do Diretor Técnico Médico;
- Do Diagnóstico em Psiquiatria;
- Da Responsabilidade dos Médicos Investidos em Funções Administrativas de Quaisquer Naturezas;
- Dos Estabelecimentos Médico-psiquiátricos;
- Do Tratamento Psiquiátrico;
- Da Neuropsicocirurgia;
- A Eletroconvulsoterapia;
- A Estimulação Magnética Transcraniana;
- Dos Ensaios Clínicos;
- Da Internação Psiquiátrica;
- Dos Atos Periciais em Psiquiatria;
- Das Disposições Finais.
Grifo nosso
Sem comentários:
Enviar um comentário