Projeto
garante teste para detecção de doença renal a usuários do SUS.
Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
5696/13, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que assegura aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com propensão a
desenvolver doenças renais, a realização de testes de detecção do problema.
Segundo a proposta, o SUS será obrigado a realizar o teste
em pacientes que possuem problemas de diabetes, pressão alta, idade avançada e
doenças cardiovasculares.
Usuários
que possuem casos de disfunção renal na família também terão assegurada a
realização do exame.
A
verificação será realizada por meio dos exames de urina e da dosagem de
creatina no sangue.
Diagnóstico tardio
Segundo o autor do projeto, o diagnóstico precoce é fundamental
para impedir que se desenvolva uma doença crônica, já que um em cada dez
brasileiros é portador de doenças renais.
Segundo a Sociedade
Brasileira de Nefrologia, a
taxa de mortes dos doentes renais crônicos aumentou em 38% entre 2000 e 2010,
sendo o principal motivo desse crescimento o diagnóstico tardio de pessoas com
disfunções nos rins.
Os
sintomas da doença não são perceptíveis e ela só é constatada depois que a
pessoa perdeu 50% da capacidade de exercer suas funções. Diabetes e hipertensão
são as duas causas mais comuns e responsáveis pela maioria dos casos.
Conscientização dos
pacientes
Também segundo a proposta, o SUS terá que disponibilizar
assistência integral, informando e educando sobre a prevenção, a detecção, o
tratamento e o controle, ou procedimento pós-tratamento depois do diagnóstico.
Tebaldi
destacou que a intenção do projeto é efetivar ações que assegurem a prevenção
da doença renal crônica, “mas outro aspecto importante é o da conscientização
dos pacientes que precisam conhecer o problema e saber que existem serviços
para o tratamento e onde se encontram”.
Tramitação
A
proposta, que tramita em **caráter conclusivo, será analisada pelas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*CSSF:
Comissões de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados;
**Caráter conclusivo : Rito de tramitação
pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas
comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas
situações:
-
se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação
por outra);
-
se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito
assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos
dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Notícias / Colaboração – Caroline Pompeu
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