quinta-feira, 14 de novembro de 2013

*CSSF - Teste para detecção de doença renal a usuários do SUS.

Projeto garante teste para detecção de doença renal a usuários do SUS.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5696/13, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que assegura aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com propensão a desenvolver doenças renais, a realização de testes de detecção do problema.

Segundo a proposta, o SUS será obrigado a realizar o teste em pacientes que possuem problemas de diabetes, pressão alta, idade avançada e doenças cardiovasculares.

Usuários que possuem casos de disfunção renal na família também terão assegurada a realização do exame.
A verificação será realizada por meio dos exames de urina e da dosagem de creatina no sangue.

Diagnóstico tardio

Segundo o autor do projeto, o diagnóstico precoce é fundamental para impedir que se desenvolva uma doença crônica, já que um em cada dez brasileiros é portador de doenças renais.

Segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia, a taxa de mortes dos doentes renais crônicos aumentou em 38% entre 2000 e 2010, sendo o principal motivo desse crescimento o diagnóstico tardio de pessoas com disfunções nos rins.

Os sintomas da doença não são perceptíveis e ela só é constatada depois que a pessoa perdeu 50% da capacidade de exercer suas funções. Diabetes e hipertensão são as duas causas mais comuns e responsáveis pela maioria dos casos.

Conscientização dos pacientes

Também segundo a proposta, o SUS terá que disponibilizar assistência integral, informando e educando sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e o controle, ou procedimento pós-tratamento depois do diagnóstico.


Tebaldi destacou que a intenção do projeto é efetivar ações que assegurem a prevenção da doença renal crônica, “mas outro aspecto importante é o da conscientização dos pacientes que precisam conhecer o problema e saber que existem serviços para o tratamento e onde se encontram”.

Tramitação

A proposta, que tramita em **caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*CSSF: Comissões de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados;

**Caráter conclusivo : Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara Notícias / Colaboração – Caroline Pompeu



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