Nesta quinta-feira, dia 7 de
novembro,
175 mil farmacêuticos brasileiros têm o compromisso de ir às urnas para eleger
seus representantes nos Conselhos Regionais de Farmácia e também os
conselheiros que representarão seus estados no plenário do Conselho Federal de
Farmácia.
Esse
é um momento importante para a categoria e todo profissional está conclamado a
participar.
O
voto é obrigatório, a exemplo do que ocorre no sistema eleitoral brasileiro.
Votar é um direito do qual nenhum eleitor deve prescindir. É por meio do voto
que temos a oportunidade de exercer nossa cidadania.
Neste
momento, é importante lembrar aos colegas farmacêuticos o papel dos Conselhos
de Farmácia. De acordo com a Lei 3.820/60, essas instituições são destinadas a
zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina no
exercício da profissão farmacêutica.
Representam, portanto, os interesses da
sociedade na garantia de que as ações realizadas pelos farmacêuticos inscritos
e em atuação sejam sempre pautadas pela ética, na lisura e no respeito aos
valores morais.
O artigo 10, da Lei
3.820/60, é bem específico.
Diz que os Conselhos Regionais de Farmácia têm a obrigação de coibir e punir as
infrações à lei, bem como encaminhar às autoridades competentes relatórios
documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
Eles
também devem sugerir ao Conselho Federal de Farmácia as medidas necessárias à
regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.
Essa
obrigação legal é reforçada pela Resolução nº 417, do CFF, de 29 de setembro de
2004, que aprovou o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. No inciso IX, do
artigo 13, a normativa veda ao farmacêutico obstar ou dificultar a ação
fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais.
A
3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República baixou,
em 18 de dezembro de 2002, recomendação (nº 15/2002) ao Conselho Federal de
Farmácia que determinasse aos Conselhos Regionais a atuação rigorosa na
fiscalização das farmácias e drogarias quanto à obrigatoriedade da presença de
farmacêuticos durante todo o seu horário de funcionamento.
Estes
esclarecimentos são necessários e pertinentes porque ainda é muito comum a
ideia deturpada do papel dos conselheiros e das ações e funções da autarquia
que representam.
Por
isso é importante que os farmacêuticos
eleitores estejam atentos às propostas apresentadas pelos candidatos.
Procurem eleger colegas comprometidos com a verdadeira missão dos Conselhos de
Farmácia.
Se
os eleitos estiverem preocupados em pautar suas gestões por estas diretrizes e
pelo rigor administrativo, ganharão a categoria e a sociedade.
Teremos
uma fiscalização efetiva, que assegurará a presença do farmacêutico em todos os
pontos de dispensação, distribuição e comércio de medicamentos, laboratórios de
análises clínicas, indústria, transporte e em todas as áreas de atuação do
farmacêutico.
Como
consequência, teremos também mais postos de trabalho para o profissional e mais
segurança para os pacientes no uso das terapias medicamentosas.
Importante
ressaltar também o papel dos conselheiros federais.
Como
integrantes do plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), serão eles os
responsáveis por elaborar e aprovar as normativas que regulamentarão a
profissão nos próximos anos.
É
preciso que detenham amplo conhecimento sobre o âmbito farmacêutico e os
aspectos que o envolvem. Assim, a regulamentação atenderá aos anseios da
sociedade e estará alinhada com as transformações pelas quais passa a atividade
farmacêutica.
Por
uma profissão melhor, mais ética, focada no paciente, desejo a todos um
processo eleitoral produtivo. Que os nossos votos sejam sementes de boas
perspectivas para a Farmácia Brasileira!
WALTER JORGE JOÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO
FEDERAL DE FARMÁCIA
Grifo nosso
Sem comentários:
Enviar um comentário