Um
diagnóstico de câncer em estágio avançado motivou o Poder Judiciário a fixar
uma indenização em R$ 30 mil.
O
laboratório Lux Vitae e a biomédica
M.S.O., ambos de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, foram condenados a pagar solidariamente o
valor a uma paciente de Arcos, região Centro-oeste do estado.
A
decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG).
Segundo o processo, a paciente realizou um exame
laboratorial no dia 13 de outubro de 2009.
Após a coleta, o material foi encaminhado para o laboratório
Lux Vitae para análise.
O resultado final foi
emitido no dia 31 de outubro de 2009.
O laudo, cuja responsabilidade técnica foi
assinada pela biomédica M.S.O., apontava que a paciente convivia com um câncer maligno invasivo, já em avançado
estágio.
A
paciente foi encaminhada, de maneira
urgente, ao serviço de oncologia de
Belo Horizonte.
O médico oncologista
G.H.C.R., orientando-se pelo exame realizado, solicitou a internação da paciente para realização de uma cirurgia de alta frequência denominada
cone clássico.
O
procedimento cirúrgico foi marcado para a data 03 de março de 2010.
Na
realização dos exames preparatórios para
a cirurgia, a paciente submeteu-se a novo
exame laboratorial no dia 11 de fevereiro de 2010, que foi realizado em um
laboratório diferente do primeiro.
O
resultado, desta vez, foi divergente do anterior.
Assim,
a paciente foi aconselhada a pedir uma reanálise
da lâmina que continha o material colhido no primeiro exame.
A
reanálise do material não foi entregue a
tempo de desmarcar a cirurgia, que era para ser realizada no dia 03 de
março de 2010.
Deste
modo, a paciente foi submetida ao
procedimento cirúrgico na data marcada, inclusive com o uso de anestesia
geral.
O
resultado do material colhido na
cirurgia confirmou o diagnóstico do segundo laboratório, ou seja, a paciente não estava com câncer.
Consta nos autos, que o resultado da reanálise realizada
pela Lux Vitae confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o laboratório
omitiu a data da realização desta revisão.
Indignada,
a paciente entrou com ação por danos morais na 1ª Vara Cível, Criminal e da
Infância e da Juventude da comarca de Arcos.
O
juiz da Primeira Instância condenou
o laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O. à pagar solidariamente R$ 50 mil
por danos morais a paciente.
O
laboratório e a biomédica recorreram ao
Tribunal, alegando que o pedido de indenização decorreu do procedimento
cirúrgico e não pelo equívoco do exame laboratorial.
Sendo
assim, houve mero aborrecimento por parte da paciente. Asseveram, ainda, pela
diminuição do valor indenizatório.
O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, afirma que está
configurada a falha na prestação de
serviço pelo laboratório e pela biomédica e, consequentemente, o dano moral
causado a paciente, em virtude do erro
de diagnóstico, como se colhe dos exames laboratoriais, pois suportou
durante longos meses as dores e a angústia do diagnóstico e do tratamento da
neoplasia maligna inexistente.
Em
relação ao valor da indenização, o magistrado reformou parcialmente a decisão da Primeira Instância.
Tenho
que a redução da verba se impõe, no caso, em respeito ao critério da
razoabilidade entre o dano e a capacidade econômica dos ofensores, que pelo
contrato social, possui capital social incompatível com o valor fixado pelo
julgador monocrático, o que poderia comprometer, ainda, a satisfação da
pretensão postulada, concluiu.
Sendo
assim, o relator reduziu o valor da
indenização para R$ 30 mil.
Grifo nosso
Título original: Falso diagnóstico de câncer motiva
indenização à paciente
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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