quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Comissão do Senado aprova proposta que institui exame de proficiência em Medicina

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que institui exame nacional de proficiência em Medicina como requisito para o exercício da profissão de médico no país.

O PLS 217/2004, do ex-senador Tião Viana (PT-AC), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em *caráter terminativo.

O texto original previa que o estudante graduado em Medicina deveria passar por um exame nacional de proficiência para adquirir o registro profissional e exercer a profissão.

Após audiências públicas para instruir a proposta, o relator na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou substitutivo ao projeto original.

O novo texto estabelece que o exame seja realizado em duas etapas, sendo a primeira ao final do segundo ano curricular e a segunda ao final do curso, e que a aprovação somente seja exigida nos casos de revalidação de diploma estrangeiro, sendo o registro profissional dos demais estudantes apenas condicionado à participação na prova.

Segundo o relator, as modificações possibilitam uma avaliação de progresso que permita correções durante o processo de formação dos estudantes da área.

Além disso, o relator destaca que o exame também poderá servir de parâmetro para avaliação da qualidade dos cursos de graduação em Medicina, pois serão atribuídos conceitos a eles, com base nos resultados obtidos pelos alunos.[...]


[...]  Essa matéria, além de ela ser terminativa na CAS, vai ao Plenário e vai à Câmara. E ela só entra em vigor dois anos após a sua tramitação. [...]

Exame

O exame de proficiência em Medicina avaliará competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão e será realizado anualmente.
A inscrição será gratuita.

Caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a coordenação nacional do exame, e aos conselhos regionais, sua aplicação. O substitutivo prevê a supressão da previsão de prova prática.

A proposta também sugere a aplicação de penalidades – já em vigor pela Lei 10.861/2004 – aos cursos com percentuais de aprovação inferiores a 60% no exame, constatados por três vezes em um período de cinco anos.

Eles poderão sofrer suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos; e advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior.

As instituições penalizadas também poderão ser obrigadas a oferecer módulos complementares de ensino gratuitos, para suprir as deficiências constatadas.

*Caráter terminativo ou Decisão terminativa: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso

Título original: CE - Exame de proficiência em Medicina

Fonte: Agência Senado / Site Senado Federal

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