No
Brasil, o comércio de órgãos é proibido por lei.
Mesmo
que o doador tenha o interesse em vender o próprio rim, a lei 9.434, de fevereiro de 1997, permite apenas a ``disposição gratuita`` de tecidos, órgãos e
partes do corpo humano.
Não
são considerados ``tecidos`` pela lei --e portanto não sujeitos a essa
legislação-- o sangue, o esperma e o óvulo.
A
pena por comprar ou vender órgãos de uma
pessoa viva ou morta pode chegar a oito anos de prisão.
Para
a doação de rins também há regras.
A
retirada do órgão não pode impedir o funcionamento do organismo do doador,
representar ``um risco às aptidões vitais e à saúde mental`` ou causar
``mutilação ou deformação inaceitável``.
Também
deverá ser feita apenas para atender a uma ``necessidade terapêutica
comprovadamente indispensável” para o receptor do rim.
O
Ministério da Saúde diz incentivar a doação ``como um ato de generosidade``,
por meio de campanhas.
Grifo nosso
Fonte: Folha de S.Paulo
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