Quando um imóvel é alugado,
cabe ao locador
informar a alteração da condição aos órgãos responsáveis pelos serviços de água
e luz. Se não adota as providências
necessárias, a pessoa — física ou jurídica — pode ser responsabilizada e
ter de pagar tanto as faturas em atraso como eventuais fraudes cometidas pelo locatário.
Com base em tal entendimento, a
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou
Apelação Cível da Somarchi Alimentos.
Relator
do caso, o desembargador João Henrique Blasi citou a decisão de primeira
instância, que condenou a empresa a pagar as faturas atrasadas. Na ocasião, o
juiz Giancarlo Rossi, da Comarca de Rio do Oeste, citou precedente do próprio
TJ-SC, que delegou à antiga proprietária a necessidade de regularizar a
situação.
O caso em questão, de acordo com a decisão, é a Apelação Cível
2008.020145-5, e durante sua análise ficou determinado que o dever de
transferir as faturas de energia elétrica para o novo morador é do
proprietário.
Posição
semelhante foi adotada pelo TJ-SC durante o julgamento da Apelação Cível
2009.011763-2, que definiu como responsável pelo pagamento das faturas “aquele
que perante a concessionária se encontra cadastrado como consumidor”, segundo a
decisão de primeira instância.
O desembargador João Henrique Blasi votou pela
manutenção de tal decisão, em que é reconhecido o aluguel da fábrica para outra
empresa, inclusive com a juntada do contrato de aluguel.
De
acordo com o juiz Giancarlo Rossi, citado pelo relator, o talão de luz estava
em nome da Somarchi e era ela a responsável pela fatura.
Assim, se houve atraso
no pagamento, mesmo que o imóvel estivesse alugado, a empresa deve arcar com os
custos, pois não transferiu a obrigação contratual para a locatária, disse ele.
A decisão de primeira instância apontou que, mesmo com previsão expressa em
contrato sobre o pagamento por parte da outra empresa, “não há como opor tal
convenção particular à concessionária que fornece a energia”.
Como
foi registrada fraude no relógio-marcador, as contas em atraso foram cobradas
pelo maior consumo registrado nos meses anteriores.
O voto do desembargador
João Henrique Blasi foi acompanhado pelos desembargadores Nelson Schaefer
Martins e Cid Goulart.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SC / Gabriel Mandel / Consultor Jurídico
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