Resolução
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC No- 4, de 30 de janeiro de 2014, publicada hoje (31) no Diário Oficial da União
fixa regras para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes.
O
lançamento do chamado Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes ocorreu ontem (30).
A
ideia, segundo a Anvisa, é garantir que todas as etapas de análise dos
processos sejam feitas de forma eletrônica.
“Isso
significa que os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e, em
muitos casos, poderão ser liberados de forma automática.
A
medida permitirá que os técnicos da agência se concentrem na análise dos
produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da
população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares”,
informou.
O
sistema dará mais agilidade na análise de produtos de um dos setores que mais
crescem no país.
Em
2012, o Brasil foi o terceiro mercado mundial de produtos cosméticos em todo o
mundo.
De
2007 a 2012, o número de pedidos da indústria de cosméticos aumentou em 85%,
saltando de 52.330 para 95.806 petições ao ano.
Para
os cosméticos registrados, que envolvem produtos de maior risco, o aumento
chegou a 64% no período de seis anos.
“Uma
das vantagens do sistema é a definição de parâmetros para as petições
apresentadas pela indústria. Isso vai reduzir a possibilidade de erros ou da
apresentação de processos em desacordo com a legislação”, ressaltou a Anvisa.
A
empresa que já possui um cosmético notificado ou registrado na agência também
poderá utilizar o produto como referência para pedir o registro de um novo
produto semelhante ao que a fábrica já lançou no mercado, reduzindo o tempo que
as empresas necessitam para solicitar a autorização de novos lançamentos.
Fonte: ANVISA / Agência Brasil
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