Parturientes
atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem passar a ter direito à
presença de uma *doula durante o parto e no pós-parto imediato, conforme prevê
o Projeto de Lei 5304/13, dos deputados Vanderlei Siraque (PT-SP) e Janete
Rocha Pietá (PT-SP).
A
regra valerá também para os planos de saúde.
A
Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) assegura às parturientes apenas a presença de
um acompanhante.
De acordo com os autores, estudos internacionais mostram que o
acompanhamento dos partos por doulas apresenta resultados positivos, com a
diminuição das taxas de cesárea, trabalho de parto mais curto, menos uso de
medicação e de fórceps.
Afirmam ainda que ocasiona amamentação mais prolongada
e menor incidência de depressão pós-parto.
Resultados
Siraque
e Janete Pietá citam especificamente um estudo de Klaus e Kennell, de 1993, que
apresenta os seguintes resultados da presença da assistente de parto:
-
redução de 50% nos índices de cesáreas;
-
de 25% na duração do trabalho de parto;
-
de 60% dos pedidos de analgesia peridural; e
-
de 40% no uso de fórceps.
Os
autores argumentam ainda que a figura da doula – palavra grega que significaria
“mulher que serve” – surgiu na década de 1980 com o objetivo de amenizar o
excesso de “medicalização” e resgatar a rede de apoio entre mulheres durante o
parto.
Tramitação
O
projeto está apensado ao PL 6567/13, do Senado, que obriga o SUS a obedecer às
diretrizes e orientações técnicas e oferecer as condições que possibilitem a
ocorrência do parto humanizado em suas dependências.
As
duas propostas serão analisadas, em **caráter conclusivo, pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Doula: Denominação popular dada às
acompanhantes de parto que oferecem suporte afetivo, físico, emocional e de
conhecimento para as mulheres. Esse suporte pode ser dado antes, durante e
depois do parto.
**Caráter Conclusivo: Rito de tramitação
pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas
comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas
situações:
- se
houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por
outra);
- se,
depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado
por 51 deputados (10% do total).
Nos dois
casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
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