Uma
farmácia que vendeu medicamento incorreto a cliente foi condenada pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo a pagar indenização por
danos morais.
A autora recebeu do
farmacêutico cápsulas que deveriam ser entregues a outro paciente.
Começou
a sentir enjoos, fortes tonturas e alteração de humor, até perceber que se
tratava de remédio diferente do receitado.
Afirmou
que, em razão do erro, utilizou medicamentos controlados que poderiam causar
sérios problemas à sua saúde.
Em primeiro grau, a decisão da 4ª Vara Cível de São
Bernardo do Campo condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$
8.300 pelos danos morais.
Inconformada, a autora apelou sob a alegação de que
a quantia era irrisória diante dos problemas de saúde e transtornos emocionais.
A relatora do recurso, Maria Lúcia Pizzotti, afirmou que o
fornecimento incorreto de medicamentos é considerado
extremamente perigoso e configura evidente falha.
“Mais
do que em qualquer outro ramo de prestação de serviços e fornecimento de
produtos, o ramo farmacêutico deve redobrar atenção, cuidado, segurança e dever
de diligência na prestação de seus serviços”, concluiu.
Porém, a magistrada manteve o valor da
indenização fixado na sentença por entender proporcional aos danos causados e
suficiente para fazer com que a empresa aprimore a prestação de seus serviços.
“A
quantia arbitrada, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora da data
da sentença, equivale a R$ 18.149, não comportando, assim, ser majorada.”
Os
desembargadores Rebello Pinho e Álvaro Torres Júnior também participaram do
julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Grifo nosso
Fonte: TJSP
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