quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

CFM terá de regulamentar cirurgia

Técnica cirúrgica aprimorada por médico goiano deverá receber formatação científica de Conselho Federal de Medicina.

A decisão do juiz Felipe Andrade Gouvêa, que isentou o médico goiano Áureo Ludovico de Paula das acusações de realizar cirurgias “experimentais” determina também que o Conselho Federal de Medicina regulamente o procedimento cirúrgico.

A ação civil movida pelo Ministério Público Federal, após representação feita pela União e pelo Conselho Federal de Medicina foi julgada improcedente e o médico e seu advogado vão ser indenizados pela União e pelo CFM das custas e dos honorários advocatícios.

Segundo o advogado Marcelo Turbay, as cirurgias poderão ser realizadas agora sem qualquer risco de constrangimento por parte do MPF ou dos conselhos de medicina.

“Na realidade a Justiça Federal corrigiu uma injustiça sem precedentes praticada contra o médico Áureo Ludovico e contra pacientes que ficaram privados dos benefícios durante a tramitação dessa ação nesses três últimos anos”, comentou.

Em 2010 o Ministério Público Federal moveu a ação civil pública contra Áureo Ludovico alegando que o procedimento denominado “freio neuroendócrino” "gastroplastia vertical com banda por abordagem vídeo-laparoscópica associada a interposição ileal" carecia de regulamentação e que poderia ser classificada como “experimental”.

Durante a instrução da ação os advogados juntaram provas indicadas pelo médico para comprovar que o procedimento já era realizado há vários anos e que não poderia ser classificado de experimental.

O próprio Áureo indicou situações que constam da literatura médica sobre utilização dessas técnicas para correção de obesidade e que os cirurgiões mais atentos observaram que cerca de 95% dos pacientes que eram submetidos a esse procedimento ficavam curados da diabetes.

“Após a propositura da ação conseguimos em sede de liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorização para que o doutor Áureo pudesse retomar a realização das cirurgias. Entretanto, essa permissão não foi efetivada, pois avaliamos que seriam mais prudente aguardar a sentença de mérito”, explicou Marcelo Durbay.

Benefício

O médico Áureo Ludovico mostrou durante o processo que Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica do CFM já deliberara, desde 2010, por unanimidade, pela aprovação da técnica de interposição de íleo para tratamento da obesidade mórbida, com efeito colateral benéfico sobre o diabetes.

Entretanto, frisou o juiz na sentença, “o parecer desse órgão técnico do CFM tem sido mantido em sigilo, caracterizando ato de deslealdade processual”.

Adiante o magistrado observou que a existência desse parecer favorável à admissão do procedimento cirúrgico gerou uma tensão a ser dirimida com sentença judicial.

A cirurgia é realizada rotineiramente nos Estados Unidos, Europa e outros países da América Latina, inclusive com mais de mil trabalhos publicados em revistas científicas especializadas.

Ao final o juiz asseverou que o procedimento de “interposição de íleo associada à gastrectomia vertical ou à bipartição intestinal” não é experimental e que o Conselho Federal de Medicina deverá regulamentar sua realização.


O advogado Marcelo Turbay informou que após trânsito em julgado da ação civil pública poderá ser pensada uma ação de indenização por danos morais.

Grifo nosso

Fonte: jornal Diário da Manhã / Hélmiton Prateado

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