Técnica
cirúrgica aprimorada por médico goiano deverá receber formatação científica de
Conselho Federal de Medicina.
A
decisão do juiz Felipe Andrade Gouvêa, que isentou
o médico goiano Áureo Ludovico de Paula das acusações de realizar cirurgias
“experimentais” determina também que o Conselho Federal de Medicina regulamente
o procedimento cirúrgico.
A
ação civil movida pelo Ministério Público Federal, após representação feita
pela União e pelo Conselho Federal de Medicina foi julgada improcedente e o
médico e seu advogado vão ser indenizados pela União e pelo CFM das custas e
dos honorários advocatícios.
Segundo o advogado Marcelo
Turbay, as
cirurgias poderão ser realizadas agora sem qualquer risco de constrangimento
por parte do MPF ou dos conselhos de medicina.
“Na
realidade a Justiça Federal corrigiu uma injustiça sem precedentes praticada
contra o médico Áureo Ludovico e contra pacientes que ficaram privados dos
benefícios durante a tramitação dessa ação nesses três últimos anos”, comentou.
Em
2010 o Ministério Público Federal moveu a ação civil pública contra Áureo
Ludovico alegando que o procedimento denominado “freio neuroendócrino”
"gastroplastia vertical com banda por abordagem vídeo-laparoscópica
associada a interposição ileal" carecia de regulamentação e que poderia
ser classificada como “experimental”.
Durante
a instrução da ação os advogados juntaram provas indicadas pelo médico para
comprovar que o procedimento já era realizado há vários anos e que não poderia
ser classificado de experimental.
O
próprio Áureo indicou situações que constam da literatura médica sobre
utilização dessas técnicas para correção de obesidade e que os cirurgiões mais
atentos observaram que cerca de 95% dos pacientes que eram submetidos a esse
procedimento ficavam curados da diabetes.
“Após
a propositura da ação conseguimos em sede de liminar no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região autorização para que o doutor Áureo pudesse retomar a
realização das cirurgias. Entretanto, essa permissão não foi efetivada, pois
avaliamos que seriam mais prudente aguardar a sentença de mérito”, explicou
Marcelo Durbay.
Benefício
O
médico Áureo Ludovico mostrou durante o
processo que Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica do CFM já deliberara,
desde 2010, por unanimidade, pela aprovação da técnica de interposição de
íleo para tratamento da obesidade mórbida, com efeito colateral benéfico sobre
o diabetes.
Entretanto, frisou o juiz na sentença, “o parecer
desse órgão técnico do CFM tem sido mantido em sigilo, caracterizando ato de
deslealdade processual”.
Adiante
o magistrado observou que a existência desse parecer favorável à admissão do
procedimento cirúrgico gerou uma tensão a ser dirimida com sentença judicial.
A
cirurgia é realizada rotineiramente nos Estados Unidos, Europa e outros países
da América Latina, inclusive com mais de mil trabalhos publicados em revistas
científicas especializadas.
Ao
final o juiz asseverou que o procedimento de “interposição de íleo associada à
gastrectomia vertical ou à bipartição intestinal” não é experimental e que o
Conselho Federal de Medicina deverá regulamentar sua realização.
O
advogado Marcelo Turbay informou que após trânsito em julgado da ação civil
pública poderá ser pensada uma ação de indenização por danos morais.
Grifo nosso
Fonte: jornal Diário da
Manhã / Hélmiton Prateado
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