Consumidora
feriu-se com cera de depilação utilizada de forma errada.
Uma
mulher que teve queimaduras na axila em função de reações à cera para depilar ganhou batalha
judicial contra a NT-Flex Indústria,
Comércio e Representação Ltda., a Depimiel do Brasil Ltda. e as Lojas Rede
Comercial Ltda. e deverá ser indenizada em R$ 6 mil por danos morais.
A
13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais manteve sentença do juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara
Cível de Divinópolis.
De
acordo com o juiz, as demandadas não produziram prova de que a utilização do
produto foi inadequada por parte da autora.
O magistrado julgou parcialmente procedente o
pedido formulado por C.S.O., considerando que, embora o dano moral estivesse
demonstrado, o mesmo não se aplicava ao prejuízo material e ao dano estético,
porque as marcas na pele desapareceram com o tempo.
A
NT-Flex alegou que a decisão deveria ser reformada, porque o laudo pericial
confirmou que a lesão foi causada exclusivamente pelo uso inadequado, pela
vítima, de cera depilatória, produto que foi produzido por outra empresa.
O
relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que os
prejuízos à saúde da usuária do produto foram demonstrados por fotografias e
relatos do médico legista à época dos fatos.
Ele rejeitou a alegação de que a
culpa era exclusivamente da vítima, observando não haver prova de que as
empresas alertaram os usuários quanto a riscos ou deram informações que
pudessem esclarecer sobre eventual reação ou alergias ao produto.
“No
caso dos autos, é inegável à ofensa de ordem moral experimentada pela apelada
[C.S.O.], eis que o dano lhe causou angústia e sofrimento, afetando diretamente
a autoestima”, finalizou. Concordaram com a decisão os desembargadores Cláudia
Maia e Alberto Henrique.
Grifo nosso
Fonte: Ass. Com. TJMG
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